ART 7º, XXI, LEI 13.245/16 - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
Percebe-se que adotamos o Princípio da Consequencialidade, inaugurando uma contaminação em cadeia dos atos subsequentes.