Todas as empresas, privadas ou mesmo públicas, que possuam empregados, ou seja, trabalhadores regidos pela CLT, têm o dever de constituir e manter um SESMT. O dimensionamento, ou seja, o tamanho deste SESMT depende de duas variáveis: o grau de risco da atividade principal da organização e o número de empregados do estabelecimento.
Ou seja, para saber o tamanho, a composição, o dimensionamento do SESMT de uma empresa, é necessário, primeiro, identificar a atividade econômica principal (aparece no cartão CNPJ da empresa, por exemplo); depois, localizar no Quadro I da NR4 qual o grau de risco previsto para aquela atividade (indicado de 1 a 4); observar o número de empregados do estabelecimento; finalmente, consultar no Quadro II da NR4 a correspondência entre o grau de risco da atividade e o número de empregados, que apontará quais e quantos profissionais deverão integrar o SEMST da empresa.