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Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 8 - Coggle Diagram
Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 8
Direito de propriedade
Não é absoluto
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Doutrina entende que é uma norma de eficácia contida
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
A função social da propriedade tem que ser observada
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Indenização
Prévia
Justa
Em dinheiro
Desapropriação com base na tutela do interesse público
Necessidade pública
Utilidade pública
Interesse social
Existe casos em que a indenização não será em dinheiro
Desapropriação para fins de reforma agrária
Propriedade rural que não cumpre sua função social
Há indenização mediante títulos da dívida agrária
Resgatáveis até 20 anos
Desapropriação de imóvel não-edificado, subutilizado ou não utilizado
Indenização mediante títulos da dívida pública
Resgate até 10 anos
Desapropriação confiscatória
Não há indenização
Ocorre por
Exploração de mão-de-obra escrava
ou por cultivo ilegal de plantas psicotrópicas