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RESOLUÇÃO ADASA Nº 13/2014 (outorga com caminhão-pipa) - Coggle Diagram
RESOLUÇÃO ADASA Nº 13/2014 (outorga com caminhão-pipa)
OBJETIVOS
Estabelecer as diretrizes e os critérios gerais
para requerimento e a obtenção de
outorga de direito do uso
de recursos hídricos
para fins de captação de água por meio de caminhão-pipa
em corpos hídricos de domínio do DF e naqueles delegados.
A captação de água por caminhões-pipa
deve
atender aos usos múltiplos.
A utilização de caminhão-pipa para o fornecimento de água com a
finalidade de abastecimento humano
somente poderá ocorrer
mediante prévia autorização da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
DEFINIÇÕES
Ler na resolução (art. 2ª).
CRITÉRIOS PARA OUTORGA
I – toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, fornecedora, transportadora e/ou distribuidora de água por meio de caminhão-pipa deve requerer a outorga de direito de uso dos recursos hídricos junto à ADASA;
II – a ADASA disponibilizará a relação dos pontos específicos para captação de água por meio de caminhão-pipa em seu sítio eletrônico sob a forma de mapa e planilha.
III - Os pontos de captação serão identificados pela ADASA com placas de sinalização e servirão para o atendimento
exclusivo
dos caminhões-pipa outorgados.
IV – a ADASA exercerá o controle sobre os pontos de captação autorizados com o objetivo de garantir a manutenção do equilíbrio hídrico da UH, ficando as outorgas condicionadas à disponibilidade hídrica da referida UH;
V – no requerimento de outorga do direito de uso de recursos hídricos para fins de captação por
meio de caminhões-pipa, deverão ser informados:
a) as finalidades de uso da água captada;
b) a placa do caminhão-pipa;
c) a capacidade do tanque do caminhão-pipa, em litros;
d) o tempo de carregamento, em minutos;
e) o(s) ponto(s) mais utilizados para realização das captações, se existentes ou transitórios;
f) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do caminhão-pipa.
VI – o caminhão-pipa, durante a captação de água,
deve, obrigatoriamente
, circular com o ato de outorga expedido pela ADASA,
ou cópia autenticada do mesmo
;
VII – a vazão máxima de retirada diária para cada ponto de captação será calculada considerando-sena capacidade do tanque de armazenamento do caminhão-pipa em litros, o tempo médio de captação por caminhão, em minutos, e a vazão outorgável do corpo hídrico.
VIII – é permitida a captação de água por
apenas 1 caminhão-pipa por ve
z em cada ponto de captação;
IX – a outorga pode ser revista a critério da ADASA:
a) quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem necessidade de revisão das referidas outorgas;
b) quando for necessária a adequação aos planos de recursos hídricos e à execução de ações para garantir a prioridade de uso dos recursos hídricos.
X – a outorga pode ser concedida pelo prazo de
até 05 anos;
XI – a outorga pode ser renovada mediante apresentação de requerimento à ADASA,
com antecedência mínima de 30 dias do término de sua validade;
XII – a outorga concedida tem validade em todos os pontos de captação autorizados;
XIII –
o direito de uso de recursos hídricos está sujeito a cobrança
, bem como à taxa de fiscalização do uso de recursos hídricos – TFU.
PROCEDIMENTO PARA PEDIDO DE OUTORGA
O formulário para pedido de outorga será disponibilizado no site da ADASA,
deverá
ser preenchido, assinado e protocolado na Agência.
Fica
facultada
a adoção de sistema eletrônico para cadastro, requerimento e expedição de outorgas.
Pode ser dispensado a apresentação dos originais da documentação exigível.
Fica o usuário obrigado a disponibilizar os documentos, a qualquer tempo, para fins de verificação e fiscalização.
No caso de cadastramento em áreas pré-estabelecidas, a documentação exigível pode ser simplificada a critério da ADASA.
IDENTIFICAÇÃO DO CAMINHÃO-PIPA
A ADASA providenciará adesivos
, para identificação do caminhão-pipa outorgado.
A fixação do adesivo em cada veículo, em ambos os lados, em local visível, será feita pela ADASA quando da entrega da outorga.
O uso do adesivo é
obrigatório
e não dispensa o proprietário ou responsável pelo veículo da apresentação do documento de outorga às autoridades fiscalizatórias.