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Limitações de ingresso no serviço público - Coggle Diagram
Limitações de ingresso no serviço público
Aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo
A vedação
pode ocorrer
, desde que seja amparada nas funções específicas do cargo a ser assumido
Portadores de necessidades especiais
impossibilidade de ingresso deve-se justificar plenamente em virtude das atribuições dispostas na lei que organiza a carreira.
a lei 8.112/90 reserva
ATÉ
20% das vagas aos portadores de deficiência
Compete ao edital do concurso definir com exatidão a quantidade de vagas
A jurisprudência estabeleceu que o edital deve respeitar um
percentual mínimo
de 5% das vagas
Limite de idade
é incontroversa a possibilidade da
LEI
estipular idade mínima para ingresso no cargo/emprego
A idade máxima
somente poderá ser estipulada em razão das atribuições do cargo, e se restringe a
situações excepcionais.
será definida por
LEI
Estes requisitos se estendem para situações em relação a sexo (masculino ou feminino), altura mínima, entre outras
Exame psicotécnico
Os exames de avaliação psicológica devem ser realizados
mediante previsão LEGAL específica.
além da exigência de previsão legal a realização do psicoteste deve ser definida no
edital
do concurso
com regras objetivas
que justifiquem a aptidão
deve ser concedido ao candidato prazo para interposição de recurso administrativo da decisão.
Atividade jurídica
A CF exige a demonstração de prazo de atividade jurídica para ingresso em determinados cargos
São 03 anos para que seja possível o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público.
Nas demais carreiras da área jurídica, a exigência poderá ser feita mediante
lei específica
O Conceito de atividade jurídica é nebuloso
É a atividade na área que exige conhecimento jurídico
Exercido por pessoa bacharelada em direito
pode exigir o requisito na data de
inscrição
definitiva do concurso
e não somente no momento da posse para exercício no cargo.
antes da colação de grau não conta
Conclusão em cursos de pós-graduação na área jurídica não mais é admitida para esse fim pela regra atual.
Vedação ao nepotismo
O agente nomeado não poderá possuir vinculo familiar com o nomeante
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta
colateral ou por afinidade, até o 3º grau
É vedado o nepotismo cruzado
o STF já se manifestou no sentido da
inaplicabilidade
da vedação ao nepotismo quando se tratar de nomeação de agentes para o exercício de
cargos políticos
O nepotismo, além de configurar ato ilícito, pode ser rotulado como ato de improbidade administrativa.
Vagas reservadas para negros e pardos
Lei federal determinou a obrigatoriedade de vagas para negros e pardos em concurso federal
definindo a reserva de um percentual de 20% das vagas de concursos públicos
número de vagas estipulado no edital seja igual ou superior a 03.
tais regras não se aplicam aos Estado e Municípios, que deverão criar suas próprias
poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se
autodeclararem
pretos ou pardos
Constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso
mesmo se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência
NÃO
serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas
Caso não haja negros suficientes, as vagas serão revertidas à livre concorrência