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LEI 123/2006 - SIMPLES NACIONAL - Coggle Diagram
LEI 123/2006 - SIMPLES NACIONAL
ASPECTOS GERAIS
regime diferenciado e favorecido
apuração e recolhimento dos impostos e contribuições
cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias
acesso ao crédito e ao mercado, tendo preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão
aplicável às
microempresas (ME) - receita bruta anual até R$ 360 mil
empresas de pequeno porte (epp) - receita bruta anual até R$ 4 milhões e 800 mil
microempreendedor individual (mei) - receita bruta anual até R$ 81 mil
NÃO gera apenas vantagens fiscais! pode gerar preferência nos processos de licitações públicas!!!
depende de
RECEITA BRUTA para a PJ se enquadrar
a PJ não exercer atividades VEDADAS
é FACULTATIVO, as MEs e EPPs têm que optar por ela.
A LEI COMPLEMENTAR
no art. 179 CF/88 já existia previsão de tratamento diferenciado às MEs e EPPs (simplificação ou redução de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias)
mas cada ente federativo criou um sistema próprio, gerando uma bagunça! ou seja, não havia simplificação
a emenda constitucional 42/2003 definiu que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre o tratamento diferenciado e favorecido às MEs e EPPs
a ec 42/2003 tb definiu que a lei complementar poderia instituir um regime único de arrecadaçao dos impostos e contribuições, desde que:
i. opcional para o contribuinte
ii. condições de enquadramento podem ser diferentes por estado
iii. o recolhimento será unificado e centralizado e distribuição dos recursos será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento
iv. a arrecadação, fiscalização e cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes
É UM REGIME ÚNICO DE ARRECADAÇÃO DE DIVERSOS TRIBUTOS (FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS)
PRINCIPAIS VANTAGENS DAS MEs e EPPs
processo de abertura, registro, alteração e baixa da ME e EPP terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico
proibição de instituição de qq tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência do ato de registro, alteração ou baixa da empresa.
desobrigação de reuniões e assembleias, podendo ser substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social
possibilidade de ação como autores perante o juizado especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
QUEM ESTÁ EXCLUÍDO DESSA LEI
vedação PLENA: impedimento total de participar do regime diferenciado e favorecido do SIMPLES NACIONAL
vedação PARCIAL: impede apenas as pessoas de recolherem os tributos e contribuições na forma do SIMPLES NACIONAL
PJs excluídas: a PJ de cujo capital participe outra PJ ou mesmo aquela PJ que participe do capital de outra PJ
a exclusão poderá ocorrer de OFÍCIO ou mediante COMUNICAÇÃO DAS EMPRESAS OPTANTES
LICITAÇÕES PÚBLICAS x MEs e EPPs
a lei complementar 123/2006 trouxe mais amparo legal e segurança jurídica para as MEs e EPPs participarem das licitações públicas!
principais VANTAGENS:
a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista nas MEs e EPPs somente será exigida para efeito de assinatura do contrato
a documentação exigida deverá ser apresentada mesmo que apresente alguma restrição. nesse caso, será assegurado o prazo de 05 dias úteis para pagamento ou parcelamento do débito
em caso de empate nas licitações, as MEs e EPPs terão
preferência
de contratação
para os itens de contratação de até R$ 80 mil reais deverá ser realizado processo licitatório destinado exclusivamente à MEs e EPPs
a administração pública poderá exigir dos licitantes subcontratação de ME ou EPP
a administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de
bens de natureza divisível
, cota de até
25%
do objeto para a contratação de ME e EPP
PRINCIPAIS INOVAÇÕES COM A LC 167/2019
a LC 167/2019 alterou a lei 123/2006 para criar o INOVA SIMPLES, regime semelhante ao SIMPLES NACIONAL, exclusivo para startups!
o que é startup?
empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos. quando já existentes, as startups são de natureza
INCREMENTAL
. quando criam algo totalmente novo, as startups são de natureza
DISRUPTIVA
o INOVA SIMPLES visa estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de startups como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda
tratamento diferenciado =
fixação de rito sumário para abertura e fechamento de empresas
sob o regime do INOVA SIMPLES
abertura e fechamento dessas empresas se dará de forma simplfiicada e automática pelo
Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios)
será gerado automaticamento número de CNPJ específico em código próprio Inova Simples