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Requisitos de ingresso no serviço público - Coggle Diagram
Requisitos de ingresso no serviço público
Ampla acessibilidade
Os cargos e empregos, devem ser acessíveis
aos brasileiros
que preencham os requisitos estabelecidos em lei
assim como
aos estrangeiros
, limitados à forma da legislação aplicável.
Exceções. São cargos
exclusivos de brasileiros NATOS
de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
III- de Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF;
IV- da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Para compor o Conselho da República (seis cidadãos brasileiros natos)
são garantias do agente que cumprir todos os requisitos legais
A assunção do cargo público
e exercício de suas funções
Concurso público
A seleção será realizada por:
Prova, obrigatoriamente
ou, provas e títulos
nunca, somente títulos
Não poderá o servidor aprovado em concurso, assumir outro cargo que não aquele em que foi regularmente investido
Não se admite os concursos internos
O servidor em disponibilidade
somente poderá ser aproveitado em cargo com atribuições e atividades compatíveis com aquelas que exercia antes da extinção do cargo
Exceções
ao concurso público
a) Cargos em comissão:
Não pode ser criado para o exercício de atividades eminentemente técnicas.
b) Servidores Temporários:
tratar-se de situação excepcional, transitória e pela necessidade de se atender uma situação urgente
A contratação será feita mediante procedimento seletivo simplificado.
c) Cargos eletivos:
A vontade do povo, nestes casos, não pode se submeter a provas e títulos.
d) Ex-combatentes:
desde que tenham participado, de forma efetiva, de operações na 2ª Guerra Mundial
e) Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias:
A lei prevê a realização de um processo seletivo público diferenciado
não se confunde com o concurso público para provimento de cargos efetivos.
Nomeação para:
os Ministros dos Tribunais de Contas
do Supremo Tribunal Federal
e o Superior Tribunal de Justiça,
além dos ministros dos demais tribunais superiores (STM, TST, TSE).
Os dirigentes das empresas estatais
são servidores detentores de cargo em comissão,
profissionais qualificados, que
não estariam dispostos a se submeter a concurso.
Para cargos de
empresas publicas
Do edital
Prazo de vigência
é de
até
02 anos
admitindo-se uma
única prorrogação por mesmo período
Deverá ocorrer antes do término de vigência originário
Será definido pelo Edital
Alteração de disposições editalícias
não pode estipular regras e requisitos de ingresso que extrapolem as reais necessidades daquele cargo ou emprego
A alteração das regras dispostas
NÃO
deve ser admitida
salvo em situações excepcionais
devidamente justificadas em
alterações legislativas que modificam o regime de cargos e empregos
na carreira a ser preenchida pelo procedimento.
Controle judicial
NÃO
se sujeitam a controle jurisdicional
os aspectos de mérito
O instrumento convocatório (edital)
e o concurso público
Poder Judiciário não pode substituir-se à banca examinadora
definindo critérios de seleção
e reavaliando provas e notas atribuídas a candidatos.
Sendo possível
a analise de regularidade do certame e adequação aos princípios constitucionais inerentes à espécie.
Nulidade do concurso
A nulidade do concurso, induz à invalidação da nomeação efetivada ou da contratação feita.
Serão mantidos os atos por ele praticados
Resguardando o principio da aparência
Serão devidos os salários referente ao período que a pessoa exerceu a função
Quando forem empregados, serão devidas as verbas trabalhistas da CLT
Realização de novo concurso na vigência do certame anterior
é admitida
a realização de novo concurso público mesmo antes de expirado o prazo de validade de concurso anterior
Contudo, a nomeação do candidato aprovado, deverá respeitar a ordem de preferência aos candidatos aprovados no concurso anterior.
Direito subjetivo à nomeação
O candidato aprovado, dentro do número de vagas, terá direito subjetivo à nomeação
Surgindo novas vagas,
não há obrigatoriedade
do chamamento do candidato na lista de espera
contudo, poderá ser feito discricionariamente pela Administração
Será considerado aprovado
dentro do número de vagas, o próximo da lista, quando houver desistência de algum
Contudo, existem decisões que permitem a
não contratação
em situações excepcionais, respeitando o interesse publico sobre o privado
Cláusula de barreira
É constitucional a regra denominada "cláusula de barreira", inserida em edital de concurso
ela limita o número de candidatos participantes de cada fase da disputa
O gozo dos direitos políticos
Aqueles que não estiverem em pleno gozo dos direitos políticos não poderão ingressar na carreira pública federal
A quitação com as obrigações militares e eleitorais
devendo ser demonstrado por meio de certidões extraídas nos respectivos órgãos
O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
deve ser determinada por
meio de lei
deve ser compatível com as funções a serem atribuídas
o edital
do concurso deve especificar claramente qual a escolaridade mínima exigida