Teoria eclética (Liebman): * Utilizada no CPC/73, a ação é autônoma em relação ao direito material, bem como não depende de seu reconhecimento na decisão de mérito. Todavia, acrescenta a categoria de condições da ação, sem as quais o pedido é extinto sem resolução de mérito e não há ação. Assim, condiciona a existência de ação a essas condições e ao julgamento de mérito. As condições da ação são a possibilidade jurídica do pedido, a o interesse processual e a legitimidade das partes.