Em geral, os pacientes que apresentam quadro clínico compatível com doença incluída na lista de notificação compulsória, ou com algum agravo inusitado, necessitam de atenção especial tanto da rede de assistência à saúde, quanto dos serviços de vigilância epidemiológica, os quais devem ser prontamente disponibilizados.
Salienta-se aqui os seguintes procedimentos:
Assistência médica ao paciente – é a primeira providência a ser tomada no sentido de minimizar as consequências do agravo para o indivíduo.
Quando a doença for de transmissão pessoa a pessoa, o tratamento contribui para reduzir o risco de transmissão.
Portanto, a depender da magnitude do evento, a equipe de vigilância epidemiológica deve buscar articulação com os responsáveis pela rede de assistência à saúde, para que seja organizado o atendimento à população.
Qualidade da assistência – verificar se os casos estão sendo atendidos em unidade de saúde com capacidade para prestar assistência adequada e oportuna, de acordo com as características clínicas da doença.
Proteção individual – quando necessário, adotar medidas de isolamento (entérico, respiratório, reverso, etc.) considerando a forma de transmissão da doença.
Proteção da população – logo após a suspeita diagnóstica, adotar as medidas de controle coletivas específicas para cada tipo de doença.