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Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 6 - Coggle Diagram
Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 6
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Norma de eficácia contida
Exame de Ordem
É constitucional a sua exigência, já que a advocacia traz um "risco coletivo"
Profissão de músico
Prescinde (não necessita) de controle
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Sigilo da fonte
Destinado aos jornalistas
Não há conflito com a vedação ao anonimato, pois quem assume o ônus de responder a algum dano é o jornalista
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Manifestação pública
Direito individual com expressão coletiva
O exercício do direito de reunião é condicionado
Fins pacíficos/sem armas
Locais abertos ao público
Não frustrar outra reunião para mesmo local/mesmo horário
Prévio aviso à autoridade competente
Independe de autorização
Direito de reunião
"Marcha da maconha"
É compatível com o direito de reunião e com a liberdade de expressão
Qual é o remédio constitucional que protege o direito de reunião?
É o
mandado de segurança
Protege o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data