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8-ACORDO DE LENIÊNCIA - Coggle Diagram
8-ACORDO DE LENIÊNCIA
CONCEITO
uma transação entre o Estado e o delator que, em troca de informações que viabilizem a instauração, a celeridade e a melhor fundamentação do processo, possibilita um abrandamento ou extinção da sanção em que este incorreria, em virtude de haver também participado na conduta ilegal.
Esses Acordos permitem que pessoas físicas e jurídicas, tenham extinção total ou parcial das penalidades administrativas originalmente aplicáveis pela prática de cartel, em troca de confissão e colaboração na investigação da prática denunciada
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PENALIDADES
artigo 37, da Lei 12.529/2011
as multas podem variar entre 1% e 20% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido no ano anterior ao da instauração do processo administrativo, no ramo de atividade em que se deu a infração.
pessoas físicas, jurídicas de direito público ou privado, associações de entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito também estão sujeitas as multas, conforme artigo 37, II, da Lei 12.529/2011. Estas podem variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões
punições administrativas
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proibido de participar de licitações promovidas pela administração pública federal, estadual e municipal por prazo não inferior a cinco anos
OBJETIVO
avançar na defesa da concorrência, combatendo cartéis e fazendo cessar acordos ilícitos de cooperação através dos próprios protagonistas, faz-se necessário requisitos previamente estabelecidos, bem como a possibilidade de leniências aos colaboradores.
REQUISITOS cumulativos
I - a empresa seja a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação;
II - a empresa cesse completamente seu envolvimento na infração noticiada ou sob investigação a partir da data de propositura do acordo;
III - a Superintendência-Geral não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física por ocasião da propositura do acordo; e
IV - a empresa confesse sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
Leniência Plus
Considerando que existe ordem de qualificação para delação do cartel, ou seja, o primeiro denunciante pode tornar-se beneficiário em aspectos punitivos, outros participantes podem obter benefícios se indicarem outras infrações.
BENEFÍCIOS
imunidade administrativa
Se a Superintendência-Geral não tinha ciência, a imunidade administrativa será total.
Se a Superintendência-Geral já tinha conhecimento da conduta mas não dispunha de provas para assegurar a condenação, a empresa ou pessoa física receberá redução de um a dois terços da penalidade aplicável, a depender da efetividade da cooperação e da boa-fé do infrator no cumprimento do acordo de leniência. IMUNIDADE ADMINISTRATIVA PARCIAL
imunidade criminal
dirigentes e administradores da empresa beneficiária do acordo, desde que eles assinem o acordo e observem os requisitos antes listados
isenção de persecução criminal em relação aos crimes tipificados na Lei nº 8.666/1993 e no Código Penal
PROPOSITURA DO ACORDO
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A fase de negociação é confidencial e pode chegar ao período de 1 (um) ano, sendo 6 (seis) meses prorrogáveis por igual período
CONCLUSÃO DO PROCESSO
Resulta do julgamento do Tribunal, que observará se houve adequado cumprimento do acordo;EXTINÇÃO DO PROCESSO
Havendo descumprimento do Acordo de Leniência, durante 3 (três) anos, contados a partir da data do julgamento, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência