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LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - Coggle Diagram
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
TÍTULO II
(do SUS)
Organização por 3 esferas de poder: Municipal, Estadual e Federal, por administração direta e indireta
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CAPÍTULO III
(organização, direção e gestão do SUS)
Art. 8º- 14º
- Organização regionalizada e hierarquizada
Direção do SUS é única
- União: Ministério da Saúde
- Estados e do Distrito Federal: Secretarias de Saúde (CONASS)
- Municípios: Secretarias de Saúde (CONASEMS)
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Administração Indireta →
- Autarquias
- Fundações
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mista
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Foros de pactuação
- tripartite
- bipartite
- regional
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