crime contra a liberdade individual - 146 - constranger alguém.
147 - ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto ou outro meio simbólico.
148 - privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.
149 - reduzir alguém a condição análoga à de escravo, trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condição degradante de trabalho, restringindo sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
149-A - agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou colher pessoa mediante grave ameaça, violência ou coação, fraude ou abuso - finalidade de remover-lhe órgãos ou tecidos ou partes do corpo, trabalhos em condições análogos de escravo, qualquer tipo de servidão, exploração sexual.