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ARISTÓTELES - Coggle Diagram
ARISTÓTELES
CLASSIFICAÇÕES
JUSTIÇA TOTAL
Observância à lei
Respeito ao legítimo
Para o bem da comunidade
Regra social
Sentido mais genérico
Difere da virtude total
Que sendo estado de espírito não precisa de lei para regular
JUSTO PARTICULAR
Relacionamento entre as partes
Gênero do Justo total
Divide-se
JUSTO DISTRIBUTIVO
Todo tipo de distribuição relacionada ao Estado
Refere-se as repartições
Deveres
Responsabilidades
Impostos
O não pagamento gera injustiça
Igualdade de caráter proporcional
Visa equilíbrio na distribuição
Igualdade aritimética
Status Quo ante
Sujeito ativo
Recebe sanção
Sujeito Passivo
Recebe reparação
JUSTO CORRETIVO
Aplicação de juízo corretivo nas transações entre indivíduos
Reparação das relações
Divide-se:
RELAÇÕES VOLUNTÁRIAS
Contratuais
Reciprocidade fundada na proporção
Retribuição proporcional
EX: Compra e venda
Entre o mais e o menos, o justo
Injustiça quando os bens trocados não se correspondem
Base das trocas sociais entre bens de natureza diversas
Troca é inerente ao convívio humano
Depende do parâmetro de comensuralidade
Intercâmbio efetuado pela moeda
Elemento de mediação das relações humanas
Preside as trocas
É fruto da criação e do Poder normativo
Desigualdade torna-se injustiça
RELAÇÕES ESTABELECIDAS INVOLUNTÁRIAMENTE
Consequente de:
Clandestinidade
Sutileza na realização
Violência
Elementos de agressão física ou moral
Pode atingir ambas as partes
EX: Roubo, sequestro
São chamados:
Sujeito Ativo do Injusto
Sujeito Passivo do Injusto
JUSTO POLÍTICO
Aplicação da justiça na cidade
Tende a autossuficiência da vida comunitária
A igualdade entre todos não abrange:
Estrangeiros
Menores
Mulheres
Escravos
JUSTO DOMESTICO
Convivência estável e organizada para com
A mulher
Os filhos
Os Escravos
JUSTO LEGAL
Indiferença inicial mas uma vez posto torna-se necessário
Força de convenção
Conjunto de disposições vigentes na polis
Legislador define sua existência
Obedece a padrões locais
É mutável
Medidor de caráter particular
JUSTO NATURAL
É totalmente independente em sua existência
O é assim por natureza
É parte do justo político
Princípios comuns
NATUREZA
É princípio e causa de tudo que existe
Princípio e fim do movimento
Não busca fora de si o movimento
O estado phýsis é estado não técnico
Essência e estrutura das coisas sem necessidade de intervenção jurídica
Base do justo legal
É mutável e relativa
EQUIDADE
É melhor e mais desejável que o justo
Leis genéricas oportunizam injustiças
Função da equo trazer justiça
Medida corretiva da justiça legal
Quando esta engendra a injustiça
Pela generalidade de seus preceitos normativos
Mensuração e adaptação do caso
Entendida como virtude
Apelo a razão
AMIZADE
Concorre preventivamente para o bem do convívio social
Realização de todo contato
Que une os membros de um único corpo social
Condiciona a existência da justiça
Forma mais excelente
Entre pessoas virtuosas
Para cada forma de comunidade
Uma forma diferente de amizade
Uma forma diferente de justiça
JUIZ
Mediador de todo processo de aplicação da justiça corretiva
Coloca indivíduos desiguais em situação de paridade
Reto juízo
Não serve-se de seu arbítrio ou interesse
Consubstanciado na legislação
Personificação imparcial e equidistante da justiça
Sede no campo ético
Investiga justo e injusto
Ciência prática
Visa traçar normas adequadas para orientar a polis
Seus princípios não se aplicam a todos de forma única
Educação ética é pratica virtuosa pela reta razão
É o caminho da felicidade
O bem individual alcança o bem a todos
O homem é animal político por natureza
Realiza-se em sociedade
Justiça como virtude
Único vício
A injustiça
É termo pluvívoco
É igualdade de tipo geométrico