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Fiscalização Financeira Orçamentária - Coggle Diagram
Fiscalização Financeira Orçamentária
Art. 70 ss
COFOP
Contábil
Orçamentária
Financeira
Operacional
Patrimonial
Da União - Adm. direta e indireta - aut/FP / EP/ SEM
Sistema de controle
Interno
Cada Poder tem o seu,
devem dar conhecimento ao TCU
, sob pena de ser responsabilizado
solidariamente
Obrigatório
missão
1- avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual - execução de programas de governo e orçamentos da união
2- comprovar legalidade e avaliar resultados = eficácia + eficiência da gestão orçamentária financeira e aplicação de recursos..
3- exercer controle das operações de crédito...
4- Apoiar Controle externo
Externo
Titular Federal = CN
Auxiliar= TCU
Titular Estadual = Assembleia legislativa
Titular Municipal = Câmara de vereadores
Titular - Poder Legislativo
Indícios de despesas não autorizadas
Comissão Mista Permanente
Art .72
= Deputados e Senadores
1- Solicita esclarecimentos no
Prazo de 5d
à autoridade governamental responsável
2- ñ prestados ou insuficientes → TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria (
Prazo 30d
)
3- TCU entendendo Irregular + Comissão se julgar o gasto causador de dano →
CN sustação
Confirma a titularidade do Legislativo e o papel auxiliar técnico do tcu
Sobre o Auxiliar:
TCU
9 Ministros
nomeados
pelo Presidente
1/3 Escolhidos pelo Presidente
1 MP de contas
1 Auditor TCU ("ministros substitutos")
1 escolha livre
Aprovados pelo SF, maioria simples
2/3 pelo CN
E, DF = 7 conselheiros
BR - Natos ou naturalizados
35< x < 65a
Idoneidade moral, Reputação ilibada,
Notório Conhecimento Jurídico, contábil, econo. financeira
de 10a de atividade na área
= Ministro STJ, auditor tb quando estiver substituindo ministro
Sede: DF
Não integra qualquer dos poderes, nem o judiciário, Não faz coisa julgada
É órgão autônomo e independente
Competências
APRECIAR
contas prestadas ANUALMENTE pelo Presidente, com parecer prévio - 60d do recebimento (CN julga)
Julgar contas
de Administradores, e responsáveis por dinheiro público.....
** Apreciar
- p/ registro - a legalidade de:
1º Atos de admissão do pessoal -
exceto
para cargo em
comissão
2º concessão de aposentadoria, reformas e pensões,
exceto
melhorias posteriores que não altere fundamentos legais (Prazo: 5a - segurança jurídica)
Se da decisão puder revogar ou anular ato que beneficie o interessado, é obrigatório o contraditório e ampla defesa Exceto para concessão
inicial
de aposentadoria reforma e pensão
Fiscalizar
aplicação
de quaisquer
recursos
repassados pela U, seja convênio, acordo ajuste ... outros... a E, DF, M
pode realizar,
por iniciativa própria
(ou do SF, CD, Comissão técnica ou de inquérito), inspeções e auditorias (...) nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
Pode aplicar sanções
(previstas em lei) - se irregularidade de contas ou ilegalidade de despesa -
multa proporcional
ao dano causado ao erário
Decisões de que resulte imputação de débito ou multa tem eficácia de título executivo
Se ilegalidade -> assina prazo para entidade tomar as providências necessárias--->
Se não atendido pode
sustar execução de ato
impugnado --- comunicando ao SF e a CD
SE contrato - o ato de sustação é adotado diretamente pelo
CN
se em 90d CN e executivo não tomarem providenciad aii tcu podera decidir inclusive sustar
determinar à autoridade administrativa que promova
a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou
DEVE ENCAMINHAR AO CN RELATÓRIO DE SUAS ATIVIDADES - trimestralmente e anualmente
atuação conjunta
Social
Legigitimade
Qualquer cidadão
Partido político
Associação
Sindicato
p/ denunciar ao TCU
Irregularidades, ilegalidades
é possível Denúncia anônima, porém antes de instaurar qualquer investiga-se, é analisada a veracidade...
DEVER de prestar contas
Cabe a qualquer um que utilize (arrecade, adm....) dinheiro( bens valores) públicos
Qualquer um = PJ pública ou privada, física
Análogo aos E, DF e M
Leg
alidade
Leg
itimidade
Economicidade
Subvenções, e renúncia de receitas