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Periclitação da vida e da saúde PT 3 - Coggle Diagram
Periclitação da vida e da saúde PT 3
Condicionamento de atendimento médico- hospitalar emergencial
Art. 135 -A - Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia,
bem como preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para atendimento
médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
Parágrafo único: A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal grave,
e até o triplo se resulta morte
"o bem jurídico da vida é mais importante que o bem patrimonial."
Maus- Tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade,
guarda ou vigilância, para o fim de educação, ensino, tratamento ou custódia,
quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado,
quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa
Perigo Concreto
Tipo Misto Alternativo - Crime único
Qualificadoras - Crimes Preterdolosos:
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Diferença entre as leis de Maus Tratos
Exercício regular do Direito {Art. 23. CP}
Direito de Correção e Disciplina.
Maus Tratos {Art. 136, CP}
A Lei da Palmada {13.010/14} modificou o Eca e determinou que crianças e adolescentes
tem o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico. Em regra, incide o art. 136 do CP.
Entretanto, se a criança ou adolescente for submetido a vexame ou constrangimento Art. 232, do Eca.
Tortura {Art. 1°, II, Lei 9.455/97}
Constitui-se crime de tortura II- Submeter-se alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade,
com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental,
como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.