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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Finalidade: Interesse Público, pagamento…
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
SUPREMACIA DO
INTERESSE PÚBLICO
Verticalidade
Existência de
cláusulas
exorbitantes (art. 58)
Implícitas
ou
explicitas
6.Restrições à oposição do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus)
PODE suspender execução
pleitear rescisão jud. ou amigável. Indenização só por danos emergentes (art. 79, §2º) ( sem previsão de lucros cessantes)
A menos que haja situação de calamidade pública, grave perturbaçã da ordem interna, guerra. Aí não pode aplicar tais restrições.
E se o PARTICULAR inadimplir??
A ADM PODE opor exceção de contrato não cumprido!!!!!!!!!!!!
7.Exigência de Medidas de Compensação
Lei 12349/2010: para promover Des. Nac. Sustentável, pode exigir medida de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, CUMULATIVAMENTE OU NÃO
Ocupação Temporária
:checkered_flag:
É ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal ou serviços vinculados ao objeto.
Req:
Objeto de contrato for prestação de serviço essencial;
-necessidade de acautelar apuração ADM de faltas contratuais
-rescisão de contrato ADM
8.Exigência de Garantia
Na fase de habilitação do procedimento licitatório, a garantia é comprovação da qualificação economico financeira. Pode ser até 1% do valor estimado objeto :warning:
MAS, se for obra, serviço e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e risco financeiro (via parecer técnico que mostre isso) pode ser de 10%
Nas PPP a ADM DEVERÁ exigir prestação de garantia de até 10% tb (lei 11079/2004)
4Aplicação direta de sanções :red_flag:.
Art.86: atraso injustificado na execução sujeita a multa de mora.
Art. 87, pela inexecução total ou parcial, a ADM poderá, em 5 dias, aplicar:
-Advertência
-Multa
-Suspensão temp de participar de licit e contratar com ADM (por até 2 anos)
declaração de inidoneidade, até que seja feita reabilitação pela própria autoridade aplicadora
3.Fiscalização da Execução do contrato
Poder implícito da ADM (dispensa expressa disposição.
representante da ADM especialmente designado fará a fiscalização da execução. Pode contratar terceiros para assisti-lo na atribuição. Deve haver registro das ocorrências e encaminhamento para as providencias cabíveis :silhouette:
O contratado deverá manter um preposto no local da obra ou serviço para representá-lo (deve ser aceito pela ADM) :silhouettes:
RESPONSABILIDADE: art. 70, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à ADM ou a terceiros. A fiscalização ou acompanhamento da ADM não reduz a resp. :warning:
2.RESCISÃO unilateral do contrato :fountain_pen: :explode:
No direito privado, a rescisão unilateral é autorizada por inadimplemento :star:
Já o poder público...
O PPúblico pode rescindir com base em RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, alta relevância e amplo conhecimento :!!:
E detalhe: mesmo que não haja descumprimento das cláusulas contratuais!!!!
1.ALTERAÇÃO Unilateral do contrato :pen:
Afasta o tradicional pacta sunt servanda para poder atingir as finalidades de interesse público. A lei permite alterar nas seguintes situações:
a) Alterações qualitativas, quando há modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica;
b) Sit. qualitativas: modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa no objeto, atendidas as limitações legais
Art. 65, §1º:
-nas obras, serviços ou compras: acréscimo ou supressão de até 25% do valor inicial atualizado;
-no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento: acréscimo 50%; supressões 25%.
1.1.Manutenção do Equilíbrio economico financeiro do contrato
Reajuste periódicos de preços e tarifas (art. 55, III) (pela perda ordinária do valor aquisitivo da moeda)
Revisão por acordo entre as partes. (art. 65, II
Não podem ser ALTERADOS unilateralmente;
.
Não podem ser RESCINDIDOS unilateralmente
.
não ensejam OCUPAÇÃO PROVISÓRIA de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços;
.
não comportam atenuação em favor da ADM da EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
.
proibida alteração unilateral;
.
só vale alteração por acordo das partes;
.
TODOS contratos devem conter cláusula para possibilidade de alteração por acordo entre partes, nos seguintes casos:
EXCETO Contratação Integrada.
Modificação do projeto para adequação técnica;
.
-necessária modificação do valor contr. por acréscimo ou diminuição do objeto;
.
quando conveniente substituição da garantia de execução;
.
modificação de regime de execução da obra e modo de fornecimento (desde que verificada inaplicabilidade dos termos originários);
.
restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente entre os envargos do contratado e retribuição da administratção para justa remuneração da obra, serv ou forne, para manter o EQECFIN no caso de sobrevirem fatos imprevisíveis, força maior, c fortúito, fato p´rincipe, configurando ALEA ECONOMICA EXTRAORIDNÁRIA E EXTRACONTRATUAL.
Limitações de Alteração:
Art. 65, §1º:
-nas obras, serviços ou compras: acréscimo ou supressão de até 25% do valor inicial atualizado;
-no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento: acréscimo 50%;
PRINCIPAIS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
10.1 De Obra Pública
Limitado no tempo
Indireta- incumbida a terceiros (art 6 VII e 10, I e II (regime de execução indireta art, 10, II)
Empreitada por preço unitário
contrata execução da obra ou serviço por preço certo e UNIDADES DETERMINADAS
Empreitada por preço global
Contrata execução da obra ou serviço por preço certo e total
Empreitada Integral
Contrata na integralidade: obras, serviços, instalações necessarias. Resp total da contratada até a entrega
Tarefa
Ajusta-se mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material
Direta- o próprio órgão e entidade da ADM, por seus meios, faz. art 6, VII
10.2 De Serviço
Caráter de Continuidade
Não se confundem com contratos de serviços públicos!!!! Para serviço público, usa-se o contrato de concessão.
para: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, etc
A lei distingue no art. os serv técnicos prof. especializados:
Estudos técnicos, planjamento e projetos básicos;
Pareceres, perícias e avaliações em geral;
assessorias ou consultorias técnicas e aud
financeiras ou tributárias;
fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serv.;
patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
restauração de oras de arte e bens de valor histórico;
10.3 de Fornecimento
10.3.1. Terceirização
A 8666 se referia apenas a "execução indireta de serviços nos regimes de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL,
preço unitário,
empreitada integral e
tarefa"
STF: para empresas particulares é licita 3azação mantida a resp subsidiária da empresa contratante (INF 913)
Dec. 9.507/2018. Decreto da Terceirização.
Não indica quais PODEM terceirizar; só diz não podem ser objetos de execução indireta.
Não pode terceirizar na ADM pub federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:
.
com tomada de decisão ou posicionamento institucional em planejamento, coordenação, supervisão e controle;
.
estratégicos p o órgão ou entidade, cuja 3ão podssa por em risco o controle de processos de conhecimentos e tecnologias;
.
rel. a poder de polícia, regulação ou outorga de serv públicos e aplicação de sanção;
.
inerentes à categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão (exceto disp legal em contrário)
EM EP e SEM CONTROLADAS pela União (i.e., que dependa da União para pagar despesas e salários - vide LRF), não poderá ter 3ão que demande uso de profissionais com atribuições inerentes Às dos cargos integrantes de seus planos de cargos e salários
EXCETO SE contrariar a eficiência, economicidade e razoabilidade, bem como ocorrencia de ao menos UMA das seguintes hipóteses:
Vedação
de Nepotismo;
Não se pode contratar empresa que tenha o administraor ou sócio com poder de direção que tenha relação de parentesco com:
.
DETENTOR de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contrataçõ; ou
.
AUTORIDADE hierarquicamente superior no âmbito de cara órgão ou entidade.
A REGRA é igual para as estatais
ADM adquire coisas móveis necessárias à realização e a manutenção das atividades, serv publicos, obras, etc (móveis, material escolar, hospitalar, equipamentos, alimentos, etc)
Fornecimento Integral
Coisa entegue de uma
só vez integralmente
Fornecimento Parcelado
Entregue em frações, prestações certas e determinadas
Fornecimento Contínuo
entrega de forma sucessiva, durante o período estipulado
10.4 de Concessão
Transfere-se a outrem a execução de obra púbica, por conta e risco do particular
M Sylvia Di Pietro: Os contratos de cocessão consistem em contratos administrativos poelos quais a ADM confere ao particular a execução remuerada de servçpúblico ou obra pública ou lhe cede uso de bem púvlico para que explore por sua conta e risco pelo prazo e nas condioes regulamentares e contratuais,
de Uso de Bem Público
A ADM faculta ao partuicular o uso do bem público para que exerça conforme sua destinação (ex. uso de logas de mercado público).
DEVE SER PRECEDIDA DE LICITAÇÃO (art. 2ª)
Pode ser oneroso ou gratuito.
É diferente de autorização e permissão de uso de bem público, vez que estes são atos últimos discricionários e precários
Contrato de C. de Obras Pública
Transfere a outrem a execução da obra, por conta e risco do particular, cuja remuneração é paga pelos beneficiários da obra ou obtida em decorrencia da exploração dos serviços ou utilidades que a obra proporciona
de Serviço Público
Definição na lei 8.987/95, podendo ser precedido ou não de execução de obra pública:
concessão de serviço público: delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO, mod,. CONCORRÊNCIA, à p jurídica ou CONSÓRCIO de empresas que demonstre capacidadepara seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
concessão de serviço precedida da execução de obra pública: construção total ou parcial, conservação reforma ampliação ou melhoramento de obra de Intpublico, DELEGADA pelo poder concedente, por licitação mod CONCORRÊNCIA a PJ ou consórcio de empresas, conta e risco, de modo que o investimento da concessionara seja remunerado e amortizado mediante a exploração do servçli ou da obra por prazo de terminado.
RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO E ENCARGOS
SE há vícios no objeto?
O contratado deve reparar
No dano causado pelo fato da obr, sem irregularidade da execução,a há resp civil objetiva da ADM. É o risco administrativo
Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
art 71 §1º
Há resp da ADM por encargos Trab,?
.
SIM. SUBSIDIÁRIA e mediante conduta CULPOSA (culpa in vigilando)
Daí a discussão no TST e STF sobre o que configura culpa por falta de vigilância. A existência de um caso por si só já seria evidência de culpa in vigilando? Estatisticamente falando, a "amostra" deve ser universal? vigilância onipresente?
P/ STF, sócabe a Resp Subs. em sit. específicas e excepcionais, onde demonstre fiscalização deficiente ou ausente, com nexo causal da omissão e dano.
INF 862. TST readequou seu entendimento da sum. 331
E se há inadimplência de
.
trabalhistas,
.
fiscais ou
.
comerciais?
.
Não transfere à
ADM (trabalhista pode, sob condição de culpa, vide ao lado)
SUBSIDIÁRIA
Agora,
.
Previdenciário
,
é RESP. SOLIDÁRIA
Onerosidade
Comutatividade
Intuitu personae
REGRA: são contratos pessoais. Executados pela MESMA PESSOA (fís. ou jur) que celebrou o contrato. Afinal houve, geralmente, uma licitação.
Logo: proibida a subcontratação.
É hipótese de rescisão (art. 78, VI 8666)
E se morre? E se extingue a PJ?
Rescisão contratual.
Exceção: art. 72. Na execução, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento até o limite admitido em cada caso pela ADM. Deve ESTAR PREVISTO NO EDITAL
ATENÇÃO: NÃO PODE SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
(Lei das estatais permite!)
Consensualidade
O contrato ADM é contrato de adesão. A autonomia da vontade consiste em aceitar ou não as condições
Cláusulas que deve o contrato conter: art. 55 8666.
(regime de execução, forma de fornecimento, preço, condições de pagamento, data-base, atualização monetária, etc)
Prévia Licitação
Salvo o caso de Inexigibilidade.
Ajuste firmado entre ADM (atuando na qualidade de poder público) e particular, em conformidade com o interesse público, sob regência predominante do direito público.
EFICIÊNCIA
(Lei das Estatais, 13.303-16)
Igualdade
ADM passa a celebrar contratos regidos predominantemente por direito privado. ADM não atua na qualidade de poder público
Prerrogativas Públicas
'no que couber'
Contratos por Empresas Públicas e SEM 13.303/2016
Atenção: independe de ser estatal exploradora de atividade economica (ESAC)
ou prestadora de Serv. Público(EPSP)
ou Soc de Prop Específico
Abrange QUASE todas estatais
EXCETO: as que exercem poder de polícia e atividades de regulação. Ex. E.P. de Transporte e Circulação S/A
Formalidade
REGRA
EXCEÇÃO:
pequenas despesas de pronta entrega e pagamento que não resulte obrigações futuras pela estatal
Vedação
de Nepotismo;
Não se pode contratar empresa que tenha o administraor ou sócio com poder de direção que tenha relação de parentesco com:
.
DETENTOR de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contrataçõ; ou
.
AUTORIDADE hierarquicamente superior no âmbito de cara órgão ou entidade.
A REGRA é igual aos dos CADM
Cláusulas que o contrato deve conter:
.
objeto -
.
regime de execução ou a forma de fornecimento
.
preço e condições de pagamento, critérios, data base e periodicidade
.
prazos de início de cada etapa (entrega, conclusão, observação, recebimento)
.
garantias oferecidas (art. 68)
.
direitos e responsabilidades, tipificações de infrações, penalidades e multas
.
casos de rescisão e mecanismos para alteração;
.
vinculação ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo de dispensa/inexigibilidade
.
obrigação do contrato de manter as conduções habilitação e qualificação
.
MATRIZ DE RISCOS
Proibições:
.
É VEDADO caracterizar fornecimento de mão de obra (só pode para prest serviços)
.
proibido disposição que permita pessoalidade e subordinação aos gestores da contrante
.
TIPOS DE CONTRATOS
Contrato
de Concessão
De Obra Pública
.
Concessão de Uso de Bem Público
.
Concessão de Serviço Publico
IGUAL NOS CADM
contratos ADM denominados PPP são contratos especiais de concessão. É vedada a celebração quando seu objeto for SÓ obra pública :!!:
Prazo de Duração.
Regra geral: não exceder 5 anos.
Exceção:
projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da E.P. ou SEM;
caso de pactuação por prazo maior q 5 seja prática rotineira do mercado e imposição de limite inviabilize ou onere excessivamente o negócio
Regimes
Admitidos
Indireta- incumbida a terceiros (art 6 VII e 10, I e II (regime de execução indireta art, 10, II)
Empreitada por preço unitário
contrata execução da obra ou serviço por preço certo e UNIDADES DETERMINADAS
Empreitada por preço global
Contrata execução da obra ou serviço por preço certo e total
Empreitada Integral
Contrata na integralidade: obras, serviços, instalações necessarias. Resp total da contratada até a entrega
Contratação por Tarefa
Ajusta-se mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material
Contratação sem integrada;
possível definir previamente (no projeto básico) as QUANTIDADES DOS SERVIÇOS a serem executados na fase contratual
PROJETO BÁSICO é disponibilizado pela entidade pública antes da licitação
.
Contratação Integrada
De natureza predonominantemente intelectual ou inovação tecnológica , ou pider ser executado com deiferentes metodologias de dominio restrito no mercado
a Contratada se encarrega da elaboração do
PROCESSO EXECUTIVO
e tb do
PROJETO BÁSICO
REMUNERAÇÃO VARIAVEL: PODE?
SIM
com base em desempenho do contratado:
com base em metas;
-padroes de qualidade
critérios de sustentabilidade ambiental
prazos de entrega definidos no instr. convocatório e contrato (art.45)
.
(vale inclusive para engenharia)
Garantias: :warning:
caução em dinheiro (não se admite caução em tit div pública;
.
seguro garantia;
.
fiança bancarária
Não poderá exceder 5% do v. do contr., devidamente atualizado
.
Atenção: p/ de g.vulto, compl técnica e riscos financeiros, o limite poderá ser de 10%.
Diferente de CADM tradicionais, para estatais dessa lei 13.303 PODE SUBCONTRATAÇÃO
Pode subcontratação parcial para obra, serviço ou dornecimento (art. 78)
LIMITAÇÕES:
não pode serv. técnico especializado
CONTRATO DE DIREITO
PRIVADO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
7.ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
PROVISÓRIO
PROVISÓRIO
OBRA
OU
SERVIÇO
verificação da qualidade do material com a especificação
DISPENSA
DE REC. PROVISÓRIO:
-Gêneros perecíveis e alimentação preparada;
.
-Serviços profissionais;
.
-Obras e serv. até limite de mod. CONVITE (desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações suj a verificação de funcionamento e produtividade)
Feito pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante TC, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação
DEFINITIVO
DEFINITIVO
após verificação da qualidade e quantidade. Aceitação
Feito por servidor ou comissão designada pela autoriadade, mediante TC assinado, após prazo de observação não maior que 90 dias (salvo casos excepcionais previstos em edital)
TC ou RECIBO?
Se é de grande vulto, necessita TC
Exceção: se não há emissão do TC ou verificação dentro do prazo, SERÃO DADOS COMO REALIZADOS desde que comunicados à ADM nos 15 anteriores à exaustão destes
Comissão de ao menos 3 membros para receber?
Só se o valor for superior ao limite para compras e serv. na mod. CONVITE
Exime de responsabilização? NÃO.
8.EXTINÇÃO DO
CONTRATO
8.1 ANULAÇÃO
ilegalidade na celebração.
Pode decorrer da licitação (art. 49 8666)
De ofício, Provocada ou pelo Judiciário
Proibição de enriquecimento sem causa.
Deve-se indenizar pelo que houver indenizado até a Declaração de Nulidade e outros prejuízos provados - Art. 59.
Antenção: com isso, exclui-se o BDI
E a CONVALIDAÇÃO?
NÃO PODE. :!!: Não é prevista pela 8666
8.2 RESCISÃO
E revogação?
Revogação se
refere a ato
unilateral.
Afinal, C.ADM é
acordo de vontades
(logo, fala-se em
rescisão)
Rescisão
Unilateral
-Descumprimento de clásulas, seu cumprimento irregular ou LENTIDÃO (havendo comprovada impossibilidade de finalizar em tempo a tempo)
.
-atraso injustificado
.
-paralização sem justa causa ou prévia comunicação;
.
-subcontratação total ou parcial não admitidas no edital;
.
-cometimento reiterado de faltas;
.
-decretação de falência ou insolvência civil;
.
-dissolução da sociedade ou falecimento do contrato;
.
-alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução;
.
-razão de INTERESSE PÚBLICO;
.
-ocorrência de caso fortuito ou força maior comprovada;
.
-uso de mão de obra de menor de 18 em trabalho noturno
Consequencias da rescisão quando há CULPA DO CONTRATADO
-Assunção imediata do objeto no estado que se encontrar, por ato da ADM;
.
-ocupação e utilização do local, instalações material e pessoal;
.
-execução da garantia contratual, para ressarcumento da ADM;
.
-retenção dos créditos decorrentes até o limites dos prejuízos causados à ADM;
.
-Assunção do objeto ou ocupação ficam a critério da ADM!!!
Quando não há culpa do contratado
Devolução da garantia;
.
ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (danos emergentes;
.
pagamentos devidos pela execução do contrato até data da rescisão;
.
pagamento do custo da desmobilização
TEORIA DA IMPREVISÃO
Contratado não consegue executar o contrato por conta de Evento IMPREVISÍVELe EXTRAORDINÁRIO que não de corre de sua culpa
Causa Justificadora
Caso Fortuito e
Força Maior
Eventos que Geram Excessiva Onerosidade ao Contrato
É causa de Rescisão
Ou mesmo a alteração
com o fim de recobrar
o equilíbrio econômico-financeiro
(vide hipóteses de rescisão unilateral, canto esquerdo)
Na Lei 11.079/2004, das PPP, houve o cuidado de estabelecer que diante de CF ou FM deve haer repartição de riscos entre as partes :explode:
Fato do Príncipe (art 65, II d
Determinação Estatal Geral, imprevisível ou inevitável que obste ou onere substancialmente a execução do contrato, permitindo REVISÂO OU RESCISÃO.
Ex: promulgação de lei que proíbe importação de um bem que o contratado se obrigou a fornecer
o art 65 permite ajuste para mais e para menos, tendo em vista, por exemplo, diminuição da carta tributária (neste caso não se trata propriamente de fato do príncipe)
Fato da ADM
Ação ou Omissão do poder público ESPECIFICAMENTE LIGADA AO CONTRATO
.
ex: suspensão do contrato por mais que 120 dias (salvo calamidade, etc)
.
atraso superior a 90 nos pagamentos
.
(vide rescisão unilateral, canto esquerdo)
Interferências Imprevistas art 65, II d 8666
Elementos materiais que são identificados durante a execução que mostram uma onerosidade não prevista anteriormente.
.
No caso, é possível a execução, porém excessivamente onerosa
O imprevisível e extraordinário são geradores de uma ALÉA EXTRAODINÁRIA OU EXTRACONTRATUAL
Afinal de contas, todo contrato tem uma determinada ALÉA (componente de sorte, aleatoriedade).
A depender do tipo de contrato/negócio jurídico, a Álea é diferente
Rescisão
Amigável
-ADM suprimir serviços ou compras acarretando modificação do valor inicial além do limite permitido por lei (vide "alteração unilateral", canto sup direito);
.
-suspensão da execução por ordem da ADM por mais de 120 dias(salvo caso de calamidade, grave perturbação da ordem interna ou guerra);
.
-atraso maior que 90 dias dos pagamentos devidos pela ADM, referente a serviço, obra ou fornecimento já executados ou recebidos pela ADM;
.
-não liberação pela ADM de local para execuçaõ de obra;
Deverá haver autorização escrita e fundamentada da autoridade competente :pen:
TODA rescisão deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado contraditório e ampla defesa; art 78
Finalidade:
Interesse Público
Por isto e pelo princípio da Legalidade, ambas formas de contratação devem atender a formalidades previstas em lei
Formalismo
Regra: contratos devem ser formais.
Exceção: contrato verbal em pequenas compras de valor não superior a 5% (cinco por cento) de 176mil (portanto, R$8.800,00
É DISPENSADO O CONTRATO
PARA:
Casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras.
LOGO: "o termo de contrato é obrigatório nas contratações, de qualquer valor, das quais resultem obrigações futuras" (TCU)
Os contratos conterão:
-partes e representantes
-finalidade
-número do processo da licitação, dispensa ou inexigibilidade
-normas jurídicas indicadas
-publicação no Diário
(condição de eficácia, art. 61 8666)
Contrato é obrigatório para:
Tomada de Preços
Concorrência
Dispensa e Inexig. nos limites dessas duas modalidades
Prazo de Duração e Prorrogação dos Contratos
A duração é adstrita À vigencia dos respectivos créditos orçamentários
Exceção: a) contrato relativo a projeto que está no PPA
b) serviço executado de forma contínua;
c) aluguel de equipamento e informática devem durar pelo prazo de até 48 m após início do CT.
É IMPOSSÍVEL um contrato com prazo de vigência INDETERMINADO
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente (art. 57, §2º)
pagamento mensal só pode ocorrer quando comprovar que pagou obrigações relativas aos seus empregados (trab. prev p FGTS).
Deve ter cláusula prevendo isso.
art. 8º Dec 9.507/2018
.
Se não comprovar:
contratante pode RETER o pagamento da fatura mensal em valor proporcional ao inadimplemento, até que se regularize :no_entry: :no_entry:
E SE NÃO REGULARIZARem 15 d?
.
Contratante pode pagar diretamente; isso não configurará vínculo empregatício ou assunção de responsablidade por obrigações
Há escolha de como fazer a garantia? SIM:
-Caução em dinheiro ou títulos da Div Pùblica (emitidos sob forma escritural, mediante registro do sistema centralizado de liquidação e custória autorizado pelo BACEN.
-seguro-garantia (seguradora);
-fiança bancária (banco).
LOCAÇÃO
de equipamento
ou
COMPRAS
FATO DA ADMINISTRAÇÃO
(hip de aplicação da
Teoria da Imprevisão
MATRIZ DE RISCOS:
define riscos e responsabilidades;
caracteriza o equilíbrio economico financeiro inicial do contrato (onus financeiro de eventos supervenientes a contratação)
DEVE CONTER:
.
listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio economico-financeiro da avença
.
fixar precisamente as frações do objeto que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, modificações de soluções previamente fixadas no anteprojeto ou proj básico da licitação
.
estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológica, em obrigações DE MEIO, devendo haver obrigação de identidade entre execução e solução pre definida no anteprojeto ou projeto básico da licitação
Pode-se descontar a multa diretamente da GARANTIA prestada (autoexecutoriedade). Se ainda sobrar débito, cobra-se judicialmente.
EM concessão ou permissão, não pode, seja qual for o inadimplemento da ADM, a suspensão da execução. A parte que busque judicialmente buscando rescisão, mas permanecerá executando serviço até TJ!
EM concessão e permissão, oc. provis. chama INTERVENÇÃO :!!:
ATENÇÃO: OBRA DE ENGENHARIA em REGRA demanda contratação SEMI-INTEGRADA
PROIBIDO execução de obra e serv engenharia sem projeto :no_entry: :no_entry:
'NORMAL':
regência de D.Público
ADM
está de IGUALDADE
com o contratado
(sit. "especial")
No caso de Inexig, além da publicação, precisa da RATIFICAÇÃO pela autoridade superior e publicação de atos que deram aval
As LIMITAÇÕES LEGAIS SÃO:
PORÉM: havendo acordo, pode ter supressão acima de 25%
Multa pode ser aplicada cumulativamente, Defesa prévia: 5 dias :!!:
5d!!
Quem pode declarar inidoneidade? MINISTRO DE ESTADO, secretário estadual ou secretário municipal. Deve ter defesa final no processo, no prazo de 10 dias (art. 87§3º), sob pena de nulidade (inf 505STJ) :!!:
1%
10%
Pelo CONTRATADO :lock:
Pela ADM :unlock:
Recebimento
do
OBJETO
Art. 73
90
15
REBUS SIC STANTIBUS
Para que se configure a Teoria da Imprevisão, será necessária uma:
É específico ao contrato
Não é especifico com o contrato
PPP: lei 11079 veda que a parceria seja feita visando unica e exclusivamente obra pública
Responsabilidade na Empreitada: em regra é OBJETIVA, embora esteja sendo executada indiretamente ("risco administrativo").
.
Porém, há o direito de REGRESSO contra o CONTRATADO a quem transferiu a execução, mediante comprovação da culpa.
Este rol se inclui nas hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com prof. de empresas de notória especialização
VEDEDA inexigibilidade para serv. de publicidade e divulgação
E mais: serv. ARTÍSTICO tb tem inexigibilidade (art. 25, III)
Caráter temporário do serv.
.
incremento temporário do vlume de serviços
.
atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduza custo ou formai prejudicial ao meio ambiente;
.
imposibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.
Nos CADM, é o conteúdo do contrato que poderá dizer se será predominantemente direito privado.
:!!:
Para supressões, não ´há limite.
(no caso de CADM, é supressão limitada a 25%)
art. 77, 8666