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Periclitação da vida e da saúde - Coggle Diagram
Periclitação da vida e da saúde
Perigo de contágio venéreo
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso,
A contágio de moléstia venérea, d q se sabe ou deve saber q está contaminado:
Pena - Detenção, de três meses a 1 ano, ou multa.
§ 1° Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
crime com dolo de dano
§2° Somente se procede mediante a Representação - APPCR
Crime formal: Basta o agente expor outrem para consumação do crime
Crime de mão - própria
Crime de perigo Abstrato
ou seja, ele ñ exige uma efetiva lesão ao bem jurídico.
Logo, esse crime está consumado independente do real contágio da vítima
Não Admite a Modalidade culposa
Tentativa é cabível
Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave d q está contaminado,
ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
dolo Direto
Crime próprio
Crime Formal
Art. 130 e 131. Dolo do Agente dirigido a causar:
1 - Lesão corporal Leve
Ele responderá pelos Art 130 ou 131
Nestes casos, esses artigos serão absorvidos, por serem os crimes meio
2 - Lesão Corporal grave/ gravíssima
3 - Lesão corporal Seguida de morte
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente:
Pena - Detenção, de três meses a 1 ano, se o fato ñ constituir crime mais grave.
Parágrafo único. A Pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo
decorre do transporte de pessoas para prestação de serviços em estabelecimentos d qualquer natureza,
em desacordo com as normas Legais {CTB}