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Educação em Direitos Humanos, Objetivo, Convenção Internacional sobre a…
Educação em Direitos Humanos
Objetivos do programa Mundial para Educação em Direitos Humanos
fornecer um marco comum de ação coletiva para todos os atores relevantes;
assegurar o foco na educação em Direitos Humanos nos âmbitos nacional, regional e internacional;
aperfeiçoar as parcerias e a cooperação em todos os níveis;
promover o entendimento comum, com base em instrumentos internacionais, de princípios básicos e metodologias de educação em Direitos Humanos;
supervisionar, avaliar e apoiar programas de educação em Direitos Humanos existentes, com o objetivo de destacar práticas de sucesso e incentivar a sua continuação e/ou expansão e o desenvolvimento de novas práticas;
Promover desenvolvimento de uma cultura de Direitos Humanos;
promover a implementação da Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos.
Princípios para as atividades de Educação em Direitos Humanos
incentivar a analise de problemas de direitos humanos crônicas e e emergentes, incluindo pobreza, conflitos violentos e descriminação, à luz das rápidas transformações no campos político, social, econômico, tecnológico e ambiental, o que levaria a respostas e soluções conscientes quanto aos padrões dos direitos humanos;
fomentar o respeito e valorizar a diversidade, e se opor à discriminação com base em raça , sexo, gênero, língua, religião ´opinião política ou outra, origem nacional, étnica ou social,, deficiência ou orientação sexual, entre outras;
Promover a interdependência, a inter-relação, a indivisibilidade e a universalidade dos Direitos Humanos, incluindo os direitos civis, políticos, econômicos e culturais, bem como o direito ao desenvolvimento
empoderar comunidades e indivíduos para identificar seus direitos humanos e reclamá-los de forma efetiva;
desenvolver as capacidades dos responsáveis, em particular de funcionários públicos, para cumprir suas obrigações de respeitar, proteger e realizar os direitos humanos daqueles que se encontram sob sua jurisdição;
construir sobre os princípios de direitos humanos incorporados nos diferentes contextos culturais e levar em conta a evolução histórica e social de cada país;
fomentar o conhecimento e a aquisição de habilidades para a utilização de instrumentos de direitos humanos locais, nacionais, regionais e internacionais, bem como de mecanismos para a proteção dos direitos humanos;
utilizar pedagogias participativas que incluam o conhecimento, a análise crítica e habilidades para ações que promovam os direitos humanos e que levem em consideração a idade e as especificidades culturais dos alunos;
fornecer ambientes de ensino e aprendizagem sem miséria nem medo, que promovam a participação, o gozo dos direitos humanos e o desenvolvimento pleno da personalidade humana;
ser importantes para a vida diária dos alunos, envolvendo-os em um diálogo sobre caminhos e meios de transpor os direitos humanos expressos em normas abstratas para a realidade de suas condições sociais, econômicas, culturais e políticas.
A educação em direitos humanos tem como objetivo desenvolver o entendimento de que somos todos responsáveis por tornar os direitos humanos uma realidade em cada comunidade e em toda a sociedade de modo geral.
o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Art. 13); a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Art. 10); a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Art. 10); a Convenção sobre os Direitos da Criança (Art. 29); a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (Art. 33); a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defiiências (Arts. 4 e 8);
No dia 10 de dezembro de 2004, a Assembleia Geral proclamou o Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos. Esse Programa Mundial, que se iniciou em 1º de janeiro de 2005, tem como objetivo avançar na implementação de programas de educação em direitos humanos em todos os setores
Em dezembro de 2011, a Assembleia Geral aprovou, sem votação, a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos
A Declaração afirma que a educação em direitos humanos fornece a todas as pessoas conhecimento e competências, bem como desenvolve suas atitudes e comportamentos, empoderando-as para desfrutar e exercer seus direitos e também respeitar e defender os direitos dos outros (Art. 2).
A educação em direitos humanos abrange
conhecimento e habilidades – aprendizagem sobre os direitos humanos e seus mecanismos, e aquisição de habilidades para aplicá-los de forma prática na vida cotidiana;
valores, atitudes e comportamentos – desenvolvimento de valores e reforço de atitudes e comportamentos que apoiem os direitos humanos;
ação – participação na defesa e na promoção dos direitos humanos.
Objetivo
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Art. 7);