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TUTELA PROVISÓRIA, E se causar prejuízo à parte adversa?, Seria…
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Seria inaplicável: afinal, é possível que o requerente se sagre vitorioso; (Daniel Assumpção)
Seria aplicável: porque é situação excepcional, posto que antes da ouvida do réu, com postergação do contraditório
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Crítica: D. Assumpção entende ser injustificada a distinção, já que as modalidades exigem os mesmos requisitos...
Afinal, só faz sentido coisa julgada mediante cognição exauriente. A certeza se torna imutável, a probabilidade não.
Crítica: parte da doutrina entende que é inconstitucional esta limitação. E, que tal ação poderá ser proposta, sendo limitada apenas pelos prazos de direito material de decadencia e prescrição
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É um desdobramento da inafastabilidade da jurisdição ( art. 5º, XXXV)
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