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Lesao Corporal PT 4 - Coggle Diagram
Lesao Corporal PT 4
Violência doméstica
§ 9° Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro,
ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente
das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
pena - Detenção, de 3 meses a 3 anos.
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§ 11. Na hipótese do § 9° deste artigo,
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