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FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - Coggle Diagram
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
AGU
Representação jud e extrajud da União
3 Poderes
P. Executivo
P. Legislativo
P. Judiciário
Consultoria e assessoramento jurid
apenas P. Executivo
CHEFE
AGU
Nomeação
maiores de 35 anos
livre nomeação do PR
Não precisa ser de carreira
Não tem inamovibilidade
MP
FUNÇÕES
DEFESA
Ordem jurídica
Regime Democrático
Interesses sociais/individuais indisponíveis
NATUREZA JURÍDICA
Instituição permanente
Fora dos 3 poderes
Autonomia
Funcional
indep. funcional
Administrativa
gestão própria de seus órgãos/servidores
Orçamentária
possibilidade de elaboração da proposta orçamentária
nos limites da LDO
Se não encaminhar
P. Executivo considera os valores vigentes
Se encaminhada em desacordo
P. Executivo faz ajustes
PRINCÍPIOS
UNIDADE
Única estrutura adm
Único chefe - PGR
INDIVISIBILIDADE
Os membros podem se substituir no processo
INDEPENDÊNCIA FUNC
Cada membro pode ter sua interpretação jurídica - liberdade na função
Não tem hierarquia nisso
Tem iniciativa de projetos de lei
assuntos de seu interesse
INGRESSO NA CARREIRA
Concurso de provas e títulos
participação da OAB
3 anos de atividade jurídica
ÓRGÃOS
MPU
MPF
MPT
MPDFT
MPM
MPE
MP junto ao Trib Contas não integra o MP
CHEFE
PGR
NOMEAÇÃO
Pres. da Rep
integrantes da carreira
integrantes do MPF
mais de 35 anos
aprovação da maioria absoluta do Senado
Mandato
2 anos
permitida recondução(várias)
Não tem lista tríplice
DESTITUIÇÃO
iniciativa do Pres.
Tem que ter aprovação da maioria absoluta do Senado
MPE
PGJ
NOMEAÇÃO
Tem lista tríplice
Nomeado pelo Chefe do Executivo
MPE
Gov
MPDFT
Pres. da Rep
Mandato
2 anos
permitida 1 recondução
DESTITUIÇÃO
Maioria absoluta do P. Legisl.
Na forma da LC
VEDAÇÕES
Exercer atividade político-partidária
DP e AGU podem exercer
Receber honorários, dinheiro
Exercer a advocacia
Participar de sociedade comercial
Exercer outra função púb
Exceto
uma de magistério
Exercer a advocacia antes de 3 anos da aposentadoria
no juízo em que oficiou
GARANTIAS
VITALICIEDADE
Após 2 anos
INAMOVIBILIDADE
Exceto
Interesse púb
Maioria absoluta
órgão colegiado compt
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSD.
Nominal
DEFENSORIA PÚB
GARANTIAS
Inamovibilidade
Não tem vitaliciedade
STF
Pode atuar em favor de PJ hipossuficiente
A criação de outros mecanismos de assistência jurídica, remunerados pelo Estado, é inconstitucional
Defesa dos necessitados
integral e gratuita
AUTONOMIA
Funcional
Administrativa
Orçamentário-Financeira
PRINCÍPIOS
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
Execução da dívida ativa da natureza tributária
Proc Geral da Fazenda Nacional
VITALICIEDADE
Juizes
Membros do MP
Membros do TC
INAMOVIBILIDADE
Juízes
Membros do MP
Membros do TC
DP
NOMEAÇÃO
PGE
Não precisa de lista tríplice
Não precisa
ser de carreira
AGU
Não precisa de lista tríplice
Não precisa ser de carreira
PGR
Não precisa de lista tríplice
Precisa
ser de carreira
Tem sabatina do Senado para nomear e destituir
PGJ
Precisa
de lista tríplice
Precisa ser de carreira
Não tem sabatina para nomear, só para destituir