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TEORIA GERAL DO CRIME: 2. ILICITUDE - Coggle Diagram
TEORIA GERAL DO CRIME: 2. ILICITUDE
Causas legais de exclusão
Estado de necessidade
Situação de perigo
Perigo atual
Presente, que está ocorrendo
Não remoto ou incerto
Abrange o perigo iminente
Ameaça a direito próprio ou alheio
Situação não causada voluntariamente pelo sujeito
Divergência na doutrina sobre se o agente pode ter causado culposamente o perigo para se valer da excludente ou não
Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo
Ex: bombeiro, policial, capitão do navio
Fato lesivo
Inevitabilidade da prática do fato lesivo
Subsidiário
Impossível ao agente salvaguardar o direito sem a prática da conduta lesiva
Excluem-se crimes permanentes e habituais
Inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado
CP
Teoria unitária
Estado de necessidade será sempre excludente de ilicitude (justificante)
Não se sopesa o valor dos bens jurídicos protegido e lesado
Critério da razoabilidade
CPM
Teoria diferenciadora
Causa de exclusão de ilicitude (justificante)
Bem protegido > bem lesado
Causa de exclusão da culpabilidade (exculpante)
Bem protegido ≤ bem lesado
Elemento subjetivo do tipo permissivo
Teoria finalista (Welzel)
Legítima defesa
Requisitos
Agressão
Conduta humana
Expõe a perigo ou lesa direitos
Pode ser por omissão
Agressão injusta
Ilícita (contrariedade ao direito), ainda que não seja um injusto penal
Apurada objetivamente, independentemente da consciência da ilicitude do agressor
Diferente de provocação injusta
Agressão atual ou iminente
Presente ou prestes a ocorrer
Defesa de direito próprio ou alheio
Dispensável a relação de parentesco ou amizade
Divergência na doutrina sobre a necessidade ou não de autorização ou ratificação pelo terceiro se o direito protegido for disponível
Repulsa com os meios necessários
Que está à disposição do agredido
Que menor dano causará ao bem jurídico lesado
Pode ser por omissão
Uso moderado
Elemento subjetivo do tipo permissivo
Teoria finalista (Welzel)
Erro de execução
O agente ao se defender da agressão atinge, por erro na execução, pessoa diversa do agressor
Prevalece que caracteriza legítima defesa, pois se considera que o fato foi praticado contra o agressor
Pode responder pela indenização do dano no juízo cível
Excesso
Voluntário (doloso)
Responde pelo crime doloso que causou com o excesso
Agente, por erro, se excedeu sem ter consciência da ilicitude do excesso
Erro inevitável
Isento de pena
Erro evitável
Minorante
involuntário (culposo)
Erro evitável
Responde por culpa
Erro inevitável
Não responde
Exculpante
Derivado da perturbação de ânimo, medo ou susto
Não responde
Inexigibilidade de conduta diversa (causa supralegal)
Extensivo
Ocorre depois de cessada a agressão
Não mais presentes os pressupostos da LD, a pessoa persiste na reação
Voluntário (doloso)
Sem erro
Responde por dolo
Com erro de proibição indireto
Agente imaginava que pudesse se exceder
2 more items...
Involuntário (culposo)
Com erro de tipo
Agente imaginou que a agressão ainda existia
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Intensivo
Ocorre enquanto persiste a agressão
O agredido reage desde o início, mas utiliza meio mais gravoso que o adequado ou, utilizando o meio adequado, não faz uso moderado
Voluntário (doloso)
Sem erro
Responde por dolo
Com erro de proibição indireto
Imaginava que podia usar na reação um meio mais gravoso
2 more items...
Involuntário (culposo)
Com erro de tipo
Erro sobre a gravidade da agressão ou sobre o grau da reação
2 more items...
Outras formas de legítima defesa
Sucessiva
Reação do agressor contra a repulsa excessiva da vítima
O agressor para a ser o agredido, possibilitando que se utilize da LD
Putativa
Imaginária
Supõe a existência de uma agressão
Erra acerca dos limites da excludente
Pode decorrer
Erro de tipo permissivo
Erro evitável
Responde por culpa
Erro inevitável
Não responde
Erro de proibição indireto
Erro evitável
Minorante
Erro inevitável
Isento de pena
Subjetiva
Excesso na repulsa de uma agressão decorrente de erro de apreciação da situação fática
Cessada a agressão, o agente, por erro inevitável, supõe persistir a agressão inicial e acaba excedendo-se em sua reação
Não responde
Questões específicas
Não pode haver legítima defesa real recíproca
É necessária uma agressão ilícita e uma reação lícita
É possível legítima defesa real contra legítima defesa putativa
A LD putativa consiste em agressão injusta
É possível legítimas defesas putativas recíprocas
Duas pessoas, por erro inevitável, imaginarem-se em situação de agressão injusta
Não pode haver legítima defesa contra estado de necessidade
Quem age em EN não pratica agressão injusta
É possível legítima defesa contra quem age amparado por excludente de culpabilidade
Ocorre um fato típico e ilícito (ainda que sem aplicação de pena)
É possível legítima defesa putativa contra legítima defesa real
Estrito cumprimento de dever legal
Emanado de norma jurídica (lei em sentido amplo)
Não se admite nos crimes culposos
Elemento subjetivo do tipo permissivo
Teoria finalista (Welzel)
Não se aplica a obrigações morais, sociais ou religiosas
Normalmente servidores públicos
Exercício regular de direito
Direito penal ou extrapenal em exercício
O que é permitido não pode, ao mesmo tempo, ser proibido
Elemento subjetivo do tipo permissivo
Teoria finalista (Welzel)
Outras
Parte especial do CP
Ex: aborto necessário (art. 128 do CP)
Legislação penal especial
Causas supralegais
Ex: consentimento do ofendido
Bem jurídico disponível
Capacidade para consentir
Também pode ser excludente de tipicidade
Quando o consentimento constitui elemento integrante do tipo penal
Ex: violação de domicílio (art. 150 do CP)