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Crimes contra Adm. Pub. 2 - Coggle Diagram
Crimes contra Adm. Pub. 2
Praticados pelo particular contra adm.
.
Usurpação de função pública
assumir, exercer, desempenhar, indevidamente
SUJEITO Ativo
Particular ou F.P fora da função..
Ação
intitular-se = contravenção penal, fingir-se F.P.
apresentar-se, com a finalidade de por a vítima em
erro + obter vantagem patrimonial
indevida = estelionato
práticar de atos
(de ofício)
Qualificada
ElevadoPotencial Ofensivo:
RECLUSÃO, 2 a 5
+ $
P. único
Se obter uma vantagem
(não necessariamente material)
crime Material ou Causal?
Não confundir com estelionato
Caput
Menor Potencial Ofensivo
Detençaõ de 3 meses a 2 a
E Multa
Crime formal
Competência
Depende do cargo ou do interesse atingido
RESISTÊNCIA
SUJEITO passivo
Primordial
Estado
secundário
F.P ou particular que esta auxiliando
329
Opor à execução a ato legal
Violência Ou ameaça
Não precisa ser grave
e a Resistência?
Ativa
Tem violência ao F.P ou particular que esteja auxiliando, Logo se a finalidade for impedir a execução do ato, configura o art.329
Passiva
Opõe-se a pratica do ato legal mas sem a violência, Ex: fica na frente da árvore.... Não configura o 329, mas pode ser 330, Desobediência
:red_cross: NÃO É art. 329
resistência passiva
Ato ilegal, ou comportamento com a finalidade de humilhar o F.P.
xingamento
F.P. excede no cumprimento e utiliza de violência não justificada, encaixa nesse caso a legítima defesa
Qualificadora
Admite suspensão condicional, mas não é mais menor pot.
Reclusão 1 a 3a
Se o ato não se executa
Crime material
Absorve o crime de desobediência, desde que no mesmo contesto fático (consunção);
E desacato? pode ser concurso material... é uma das correntes
Pena
Menor potencial Ofensivo
Detenção 2m a 2a
Crime formal, somente mediante dolo, APPI.
COM CONCURSO MATERIAL OBRIGATÓRIO das penas correspondentes a violência
DESOBEDIÊNCIA
a ordem LEGAL,
Ilegal é diferente de injusta, ainda que injusta, deve ser obedecida
.
Comissiva
Admite tentaiva
Omissiva
Não admite Tentativa
Ordem legal positiva - um fazer
CRIME
Formal
APPI
Dolo
sujeito ativo comum, qualquer pessoa (Se F.P. desde que a ordem não seja em relação a suas funções se não é prevaricação)
:red_cross: Não enquadra