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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES II - Coggle Diagram
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES II
5) Crime unissubjetivo e plurissubjetivo
• Crime unissubjetivo (unilateral, monossubjetivo, de concurso eventual) – delito
que pode ser praticado por um ou por vários agentes, em concurso de pessoas
• Crime plurissubjetivo (plurilateral, de concurso necessário) – delito que só pode
ser praticado em concurso de agentes (coautores ou partícipes). Ex.: associação criminosa (art. 288, CP, pelo menos 3 agentes), rixa (art. 137, CP, pelo menos 2 agentes).
É impossível uma pessoa praticar esse crime sozinha.
OBS
: se caracteriza também se houver uma pessoa imputável e duas inimputáveis (menores de idade)
Crime eventualmente coletivo – trata-se de delito unissubjetivo que, praticado em
concurso de agentes, gera aumento de pena ou qualificadora (ex.: furto qualificado, art.
155, §4º, IV, CP; roubo majorado (art. 157, §2º, II, CP).
6) Crime de dano e de perigo
• Crime de dano – delito que gera efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma
penal. Ex.: lesão corporal, homicídio, crimes patrimoniais.
• Crime de perigo – consuma-se com a exposição do bem jurídico a perigo. Dividem-se em:
a) Crime de perigo concreto: deve haver a efetiva comprovação do risco ao bem jurídico.
Ex.: crime de explosão (art. 251, CP)
b) Crime de perigo abstrato ou presumido: basta a mera conduta, uma vez que a lei a
presume perigosa. Não requer um risco concreto ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
Ex.: tráfico de drogas, porte de arma.
7) Crime unissubsistente e plurissubsistente
• Crime unissubsistente – a conduta é praticada mediante somente uma ação. Não se
admite o fracionamento dos atos de execução. Desta forma, os crimes unissubsistentes não admitem a tentativa. Ex.: injúria, difamação, ameaça, quando cometidos
verbalmente.
• Crime plurissubsistente – a conduta pode ser fracionada. Há mais de uma ação com
o intuito de consumar o delito. Admite a tentativa. Ex.: homicídio.
O iter criminis tem uma fase de
cogitação
(fase interna que nunca é alcançada pelo Direito
Penal), atos de
preparação
(em regra o Direito Penal não pune, mas excepcionalmente é possível a punição), atos
executórios
ou execução e
consumação
do crime
(MPE–PR/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2013) Assinale a alternativa incorreta:
a. Crime unissubsistente é aquele que se consuma com a prática de um único ato, como,
por exemplo, a injúria verbal;
b. Crime unissubjetivo é aquele que possui um único verbo núcleo na descrição típica da
conduta, como, por exemplo, o homicídio;
c. Crime plurissubsistente é aquele que se consuma com a prática de mais de um ato,
como, por exemplo, o estelionato;
d. Crime pluriofensivo é aquele que atinge mais de um bem jurídico, como, por exemplo,
o latrocínio;
e. Crime não transeunte é aquele que deixa vestígios, como, por exemplo, o homicídio.
8) Crime comissivo, omissivo e de conduta mista
• Crime comissivo ou de ação – o tipo penal descreve uma conduta positiva, uma ação.
• Crime omissivo ou de omissão – delito cometido por meio de uma conduta negativa,
uma inação. O agente deixa de fazer algo que a lei o obrigava e que era possível realizar. Exemplo: omissão de socorro
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo;
ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
É possível que dentro do mesmo tipo penal tenhamos condutas comissivas e omissivas:
Prevaricação
Código Penal
Art. 319
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
O crime de omissão de socorro é um crime omissivo próprio e um crime comum (pode
ser praticado por qualquer pessoa). O crime de omissão de notificação de doença é igualmente um crime omissivo próprio, mas um crime próprio (somente o médico pode praticar
essa conduta).
O crime omissivo próprio não tem qualquer relação com os crimes próprios e crimes
comuns. O crime omissivo próprio pode ser crime comum ou crime próprio.
Art. 269 – Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória).
b) Crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão
O tipo penal apresenta uma conduta comissiva (positiva, ação), mas o agente produz o
resultado naturalístico por meio de uma omissão que viola seu dever jurídico de agir.
Código Penal
Art. 13
§ 2º – quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; quem de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; quem, com seu comportamento anterior, criou o
risco da ocorrência do resultado
(NUCEPE/PC–PI/DELEGADO DE POLÍCIA/2018) JOÃO e JOSÉ estão na praia e resolveram entrar no mar. Em determinado momento eles começam a se afogar. Havia naquele
local um salva-vidas que, ao avistar apenas JOÃO, notou que ele era seu desafeto e se
recusou a salvá-lo; próximo a eles havia também um surfista, este avistou apenas JOSÉ
pedindo socorro, mas, por ser seu inimigo, não atendeu aos pedidos dele, resolvendo sair
do local. As duas pessoas acabam se afogando e morrendo. Em relação ao caso, qual das
alternativas abaixo está CORRETA?
a. O salva-vidas responde por omissão de socorro.
b. O surfista responde por homicídio doloso por omissão.
c. A conduta do surfista é atípica.
d.
O salva-vidas responde por homicídio doloso por omissão.
e. O surfista responde por homicídio culposo.