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Fake News, Postura "deferente" do TSE, Turma: Direito. 4º…
Fake News
Notícias Falsas :forbidden:
Hipótese :question:
Principiologização;
Princípios (Art. 3.):
-garantia da confiabilidade e integridade dos sistemas informacionais;
-garantia dos direitos de personalidade (inclusive da privacidade);
-proteção dos consumidores;
-liberdade de expressão e de impressa;
responsabilidade compartilhada pela preservação de uma esfera pública plural e democrática;
-transparência nas regras para veiculação de anúncios e conteúdos pagos;
Periferização;
Periferia política
Centro político/Periferia Jurídica
Centro jurídico
Procedimentação;
Direito estatal espaço para autorregulação privada
PL Fake News,
Art. 31: Da Autorregulação Regulada Privada
Autorregulação das plataformas digitais
"Legitimação pelo procedimento"
As empresas desenvolvem estruturas opacas de decisão sobre os conteúdos manifestados.
Tipologia estrutural das normas jurídicas
Regras: "tudo ou nada"
-Programa decisório condicional: e/então; - Esquema Regra/Exceção; - Conflito: Lei posterior, superior e específica.
Princípios e políticas: "dimensão de peso"
Princípios: valores/deveres de justiça;
Art. 4. LINDB: lacunas - analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Políticas: finalidades sociais. Definição de finalidades, indeterminação dos meios. - Colisão: ponderação, proporcionalidade, prevalência caso a caso.
Art. 20. LINDB.
Art. 3°. CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Pacote regulatório das
Fake News
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- 2018, vigência 2020, sanções 2021. :check:
Protejo de Lei
Fake News
- aprovado no Senado em 06/2020 :warning:
PL 2.630/2020: "Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet"; :pen:
Aprovado no Senado (06/2020), em discussão na Câmera dos Deputados;
Pressão:
Fake News
no processo eleitoral de 2018.
Marco Civil da Internet- 2014 :check:
Jurídicos :star:
Direito Processual Penal
Notícia Falsa
É divulgada onde o o seu autor tem a intenção de ofender alguém
Considera- se Crimes Contra a Honra:
Art. 139. CP.- Difamação;
Art. 140. CP.- Injúria;
Art. 138. CP.- Calúnia;
Postura "deferente" do TSE
Abertura do legislador a especialistas
Acadêmicos e movimentos de direitos digitais
Turma: Direito. 4º Período/Noturno.