Posteriormente, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 26, o texto constitucional brasileiro disciplinou o direito à moradia como um DIREITO SOCIAL. O Art. 6º passou a ter a seguinte redação: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.