Direito Civil - Aula 03 - D225

Bens reciprocamente considerados

São os considerados uns em relação aos outros

Principal é que existe sobre si. O acessório depende do principal. O que acontece com o principal, acontece com o acessório

Se divide em pertenças e partes integrantes :

Pertenças

A rigor, não é subordinado à existência do principal

Se destina ao uso de outros bens

Em regra, as pertenças não fazem parte do negócio

Partes integrantes

Ligados de tal modo que a remoção torna o bem principal incompleto

Em regra seguem o principal

Frutos: podem ser parte do negócio. bens resultantes de um bem principal, sem que este se destrua. Podem ser naturais, industriais e civis

Produtos: podem ser objeto de negócio. A obtenção dos produtos significa redução de valor do principal

Benfeitorias

São agreadas ao principal

Voluptuárias: mero deleite

Úteis: facilitam o uso

Necessária: Conservar o bem

Acessões

Melhoramentos ou acréscimos sem intervenção do proprietário

Bens públicos

Pertencem a PJ de direito público interno e são de domínio nacional

Não são sujeitos a usucapião

Os de uso comum e especial são inalienáveis

O uso pode ser gratuito ou retribuídos

Os dominicais não tem uso específico