Direito Civil - Aula 03 - D225
Bens reciprocamente considerados
São os considerados uns em relação aos outros
Principal é que existe sobre si. O acessório depende do principal. O que acontece com o principal, acontece com o acessório
Se divide em pertenças e partes integrantes :
Pertenças
A rigor, não é subordinado à existência do principal
Se destina ao uso de outros bens
Em regra, as pertenças não fazem parte do negócio
Partes integrantes
Ligados de tal modo que a remoção torna o bem principal incompleto
Em regra seguem o principal
Frutos: podem ser parte do negócio. bens resultantes de um bem principal, sem que este se destrua. Podem ser naturais, industriais e civis
Produtos: podem ser objeto de negócio. A obtenção dos produtos significa redução de valor do principal
Benfeitorias
São agreadas ao principal
Voluptuárias: mero deleite
Úteis: facilitam o uso
Necessária: Conservar o bem
Acessões
Melhoramentos ou acréscimos sem intervenção do proprietário
Bens públicos
Pertencem a PJ de direito público interno e são de domínio nacional
Não são sujeitos a usucapião
Os de uso comum e especial são inalienáveis
O uso pode ser gratuito ou retribuídos
Os dominicais não tem uso específico