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Lei de Crimes Ambientais 1 - Coggle Diagram
Lei de Crimes Ambientais 1
RESPONSAB:
TANTO
PESSOAS
JURÍDICAS
QTO AS FÍSICAS
STF
É POSSÍVEL
A RESPONSAB
PENAL
DA PJ
POR DELITOS
AMBIENTAIS
INDEPENDENTEMENTE
DA RESPONSAB
DA PESSOA FÍSICA
QUE AGIA
EM SEU NOME
PENAS(1):
ANALISA-SE
GRAVIDADE
DO FATO
ANTECEDENTES
E SITUAÇÃO
ECONÔMICA
PENAS(2):
SUBST
POR RESTRIT DE DIREITOS:
TRATAR-SE
CRIME
CULPOSO
OU QUE
A PENA
APLICADA
SEJA
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E REQUISIT
SUBJETIVOS:
CULPABILIDADE
ANTECEDENTES
CONDUTA SOCIAL
QUE INDICAREM
SER SUFICIENTE
A SUBST