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ARTS 121 A 234-B - Coggle Diagram
ARTS 121 A 234-B
Art. 121.
Matar alguém
Homicídio qualificado
Feminicídio
Homicídio culposo
Art. 122.
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça
Art. 123
Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após
Art. 124
Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque
Art. 125
Provocar aborto, sem o consentimento da gestante
Art. 126
Provocar aborto com o consentimento da gestante
Art. 127
As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128
Não se pune o aborto praticado por médico
Aborto necessário
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Art. 129
Lesão corporal de natureza grave
Lesão corporal de natureza grave
Lesão corporal culposa
Lesão corporal culposa
Art. 133
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono
Art. 138
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
Art. 143
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena
Art. 148
Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado
Art. 149-A
Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso
Art. 155
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Art. 157
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
Art. 158
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa
Art. 171
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Art. 180
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
Art. 213
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Art. 215
Violação sexual mediante fraude
Art. 215-A
Importunação sexual
Art. 216-A
Assédio sexual