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Direito Administrativo - Aula 02 - D221 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 02 - D221
Contrato de gestão e desempenho
Para ampliar resultados pelos entes públicos. Em contrapartida, da mais autonomia administrativa
De gestão: Maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mas, fixa metas de desempenho. Reduz controle sobre atividade meio mas aumento sobre resultado. Se for com autarquia ou fundação, é "agência executiva". Pode ser com ente privado
De desempenho: Relação de supervisão. O ente se compromete a melhorar desempenho nos serviços, qualidade dos produtos e prazos garantidos. Aí, tem mais autonomia para celebrar contratos, despesas de pequeno vulta e estabelecer banco de horas
Características das entidades da Adm Indireta
Personalidade jurídica
Capacidade de autoadministração
Patrimônio próprio e capacidade processual
Mera vinculação e controle finalístico
Lei cria ou autoriza. Só lei extingue
Exigência de lei
Lei CRIA autarquia e AUTORIZA empresa pública, SEM e fundação. Se for do executivo é reservado ao chefe do executivo
Criar subsidiárias e participar de empresa privada precisa de autorização legislativa
Autonomia administrativa
Gozam de autonomia administrativa. A adm direta controla a finalidade. O controle é feito por supervisão ministerial. Em regra, não se sujeitam a recurso dirigido a adm direta, a não ser no recurso hierárquico impróprio, quando previsto em lei
Dir público e privado
Autarquia: direito público, atividades típicas de Estado
Fundação pública: direito público ou privado. Atividade de interesse social DIR PÙBLICO, assemelha autarquia, DIREITO PRIVADO, é direito civil o que não for direito público. Capital total ou parcial público
SEM: Direito privado, capital público e privado, é S/A. Explora atividade econômica ou presta serviço público
EP: direito privado com capital público, organizada juridicamente sob qualquer forma (S/A, ltda, etc)