Legitimados: Partidos políticos com representação no congresso nacional em defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária e organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (Lei 12.016, art 21).
Autorização expressa: O STF já se manifestou com base na CF, art. 5, XXI, no sentido de que as associações precisam de autorização expressa, individual ou por assembleia, e lista dos associados juntada à inicial para representá-los.
STF, súmula 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Talvez isso sirva para entidades de classe e não associações?