FATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO: **SILÊNCIO ADMINISTRATIVO**: É a **omissão** da Adm. Pública quando deve se pronunciar. **NÃO é ato jurídico ou administrativo.** Só possui efeitos jurídicos quando a Lei assim dispuser (negando ou concedendo). Sem previsão legal: recorrer ao Poder Judiciário.