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Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 4 - Coggle Diagram
Art. 5º - Direitos e Garantias individuais 4
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir a prestação alternativa, fixada em lei;
Dupla recusa
Há privação de direitos
Para fins, de prova há perda de direitos
Recusa obrigação legal impostas a todos e a prestação alternativa
Norma de eficácia contida
Escusa de consciência
Art. 5º, IX - é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Liberdade de imprensa
Direito de fazer críticas contundentes
Se passa do limite pode responder no campo civil e penal
É mais ampla que o normal
Censura estatal ilegítima
Praticada em sede jurisdicional
Não é admitida salvo se em casos excepcionais
Viola a liberdade de expressão
Cabível reclamação constitucional ao STF
Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Titularidade
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas
Submissão compulsória à exame de DNA
Viola a intangibilidade do corpo humano
Não é admitida
Privacidade dos agentes públicos
É relativizada
Servidor público tem o dever de prestar contas
Sigilo Bancário
Quem pode quebrar
Poder Judiciário
CPIs Federais e Estaduais
Ministério pode se for em conta de titularidade de ente público
Mas de maneira geral, não
Tribunais de contas não podem
Mas podem requisitar informações sobre operações de crédito originárias de recursos públicos
Autoridades fiscais não podem
O que ocorre é uma transferência de sigilo
As informações que estavam por sigilo bancário, passam a ser protegidas por sigilo fiscal
Podem requisitar às instituições financeiras informações protegidas por sigilo bancário, quando forem consideradas indispensáveis para o processo