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Lei Maria da Penha - 11.340/06, Apenas autoridade judicial poderá conceder…
Lei Maria da Penha - 11.340/06
Direito da Família e Sucessões
Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum;
Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar:
ART. 24 lei 11.340/2006
Direito Processual Penal: Procedimentos e Recursos.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Art. 24 A, § 2º. Hipótese de prisão em flagrante, em virtude do descumprimento da decisão judicial.
Do Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Direito Individual e Coletivo do Trabalho.
Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
Afastamento de até 6 meses.
Assistência à mulher em situação de violência domestica e familiar.
Art. 9º, II, lei 11.340/2006
Direito Penal em Espécie: da Pessoa e do Patrimônio.
ART. 7, III. lei 11.340/2006
A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Encontra-se no título VI dos Crimes contra a dignidade sexual.
A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Crimes de violência moral.
Crimes contra a dignidade sexual.
Crime de Lesão Corporal.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) anos.
Art. 17 da lei 11.340/2016
Art. 129 do Código Penal
"É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."
Assistência Judiciária Gratuita a toda mulher vitima de violência doméstica e familiar.
Apenas autoridade judicial poderá conceder fiança.
Suzana Jorge de Sousa