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Lei Maria da Penha. Lei 11.340/06 - Coggle Diagram
Lei Maria da Penha. Lei 11.340/06
Dir. do Trabalho
art. 9, inciso II
afastamento judicial do trabalho
garantia á empregada ameaçada no plano doméstico ou familiar.
medida protetiva;
manutenção do vínculo trabalhista;
Para STJ é instituto de suspenção, ficando o INSS responsável pelo pagamento dos 6 meses após 15 dia do afastamento.
a justiça competente será a comum.
A omissão do legislador quanto ao instituto, bem como qual justiça competente poderia gerar uma dificuldade quanto a efetividade da lei.
obs: servidora pública tem prioridade
de remoção para outro lugar.
Dir. Penal
REQUISITOS
👩 mulher como vítima;
violência no contexto do art. 5°;
SUJEITO ATIVO:
👩👨🏿homem ou mulher;
presunção absoluta e relativa de vulnerabilidade;
CC 88.207,STJ.
SUJEITO PASSIVO:
👩🏿 mulher;
violência de gênero é necessária;
o objetivo não foi de conferir uma proteção indiscriminada a toda e qualquer mulher.
1 more item...
💍👨🏽homem na relação homossexual;
Dir. de Família
relações pessoais;
âmbito da família;
indivíduos aparentados;
AGRESSORES:
mãe / pai / padrasto;
irmãos;
tios;
namorados /companheiros;
observar a presunção de vulnerabilidade em todo caso e a questão da hipossuficiência no caso de mesmo gênero. EX: mãe e filha.
ALIENAÇÃO PARENTAL:
seria o uso indevido da LMP para manipular uma situação;
EX: denúncia mentirosa para prejudicar a relação do pai com filho.
laços naturais;
afinidade;
art.5°,inciso II e III
Dir. Processual Penal
Violência doméstica e familiar contra a mulher.
TIPOS: art. 7 da LMP
III- sexual
IV- patrimonial
V- moral
II- psicologica
I- física
AUTORIDADE POLICIAL: art 12°
ouvir a ofendida, lavrar boletim, tomar representação;
colher provas;
em 48 h pedir medidas protetivas de urgência;
determinar exame de corpo de delito;
ouvir o agressor e as testemunhas.
MEDIDAS QUE OBRIGAM O AGRESSOR:
suspensão da pose ou restrição do porte de armas;
afastamento da ofendida, quer contato, quer convivência;
prestação de alimentos.
OBS: caso o agressor descumpra alguma medida terá detenção de 3 meses a 2 anos.
AO JUIZ:
comunicar so MP para que adote providências.
decidir sobre as medidas;
DAS MEDIDAS:
concedidas de imediato;
isoladas ou acumulativas;
poderão ser substituídas.
em qualquer fase do inquérito poderá ocorrer a prisão do agressor.