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REMÉDIOS
CONSTITUCIONAIS, HABEAS CORPUS
AULAS 23-24, MANDATO DE
INJUÇÃO…
-
HABEAS CORPUS
AULAS 23-24
FINALIDADE
DIREITO DE LOCOMOÇÃO (IR / VIR / PERMANECER)
NO INÍCIO TB ERA USADO CONTRA
- ILEGALIDADE OU
- ABUSO DE PODER
CARACTERÍSTICAS
- GRATUITO
- NÃO PRECISA DE ADVOGADO
- TER Q SER ASSINADO
HISTÓRICO
APARECEU NA INGLATERRA COM A MAGNA CARTA DE 1215
NO BRASIL:
- CÓDIGO CRIMINAL DO IMPÉRIO (CCI) - 1832 (VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1824)
- PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO A TRAZER O HC - 1891
- IMPETRANTE
- QUEM PODE SER IMPETRANTE???
-QUAQUER PESSOA FÍSICA (NATURAL) OU JURÍDICA
-ESTRANGEIRO (DESDE Q EM VERNÁCULO)
-MP (DESDE Q EM BENEFÍCIO DO ACUSADO)
- QUEM NÃO PODE SER IMPETRANTE???
-CRIANÇA / ADOLESCENTE
-JUIZ / DELEGADO (NO EXERCÍCIO DO CARGO)
- IMPETRADO
IMPETRADO PODE SER (CONTRA QUEM)
-AUTORIDADE PÚBLICA
-PARTICULAR
- PACIENTE
- QUEM PODE SER PACIENTE (PARA QUEM)???
-MENORES (HC PODE SER TANTO P/ PRISÃO QTO APREENSÃO)
- QUEM NÃO PODE SER PACIENTE???
-PESSOA JURÍDICA
-ANIMAIS (COSIDERADO UM BEM / TEM Q USAR O MS)
- IMPETRANTE E PACIENTE PODEM SER A MESMA PESSOA
- TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO:
EM CRIMES AMBIENTAIS TEM Q DENUNCIAR A EMPRESA E OS DONOS
- ARQUIVAMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS:
STJ - ARQUIVA TB P/ PJ
STF - AÇÃO CONTINUA SÓ P/ PJ (PJ PODE SER PACIENTE NESTE CASO)
RELATIVIZAÇÃO DA TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO
MOMENTOS
- PREVENTIVO OU SALVO CONDUTO (ANTES DA PRISÃO)
- REPRESSIVO OU LIBERATÓRIO (DEPOIS DA PRISÃO)
HC PRESERVATIVO OU PROFILÁTICO???
- ESPÉCIE DE HC PREVENTIVO
- QDO É CONCEDIDO AINDA NO INÍCIO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
HC PODE SER USADO P/ PLEITEAR A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO???HC E A VEDAÇÃO A DILAÇÃO PROBATÓRIA
- DILAÇÃO PROBATÓRIA - APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PROVAS Q NÃO SÓ A DOCUMENTAL
- P/ HC POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS SERIA NECESSÁRIO ANALISAR OUTRAS PROVAS
E O HC SÓ ANALISA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOCUMENTAL
-SE NECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA... NÃO!!!
-SE NÃO NECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA... SIM!!!
A ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DA CONDUTA
- PODE-SE REQUERER ABSOLVIÇÃO / TRANCAMENTO DO INQUÉRITO / AÇÃO PENAL
-NÃO HÁ A NECESSIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA
-HIPÓTESE EXCEPCIONAL
NÃO CABE HC
- QUESTIONAR A PERDA DE PATENTE MILITAR
- QUESTIONAR A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
- QUESTIONAR A PENA DE MULTA
-SE A MULTA FOR A ÚNICA APLICADA... NÃO CABE HC (SE NÃO PAGAR... DÍVIDA DE VALOR - DÍVIDA ATIVA)
-SE A MULTA FOR SUBSTITUTIVA DA PENA DE PRISÃO... CABE HC (SE NÃO PAGAR VOLTA P/ A PRISÃO)
- PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDA... INCLUSIVE PASSAPORTE
- P/ O PLENÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO STF, SALVO SE O ATO COATOR NASCEU NO STF
- HC EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO (HC CONTRA HC)
- CONTRA DECISÃO Q INDEFERE O PEDIDO DE LIMINAR (LIMINAR CONTRA LIMINAR)
- PENA JÁ EXTINTA
- HC E PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES
-NÃO CABE HC P/ DISCUTIR O MÉRITO (JUSTA / INJUSTA)
-CABE HC P/ DISCUTIR A LEGALIDADE DA PRISÃO
MANDATO DE
INJUÇÃO
AULA 27
CARACTERÍSTICAS
- OMISSÃO LEGISLATIVA
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- NÃO É GRATUITO
- PRECISA DE ADVOGADO
- PODE SER COLETIVO
ORIGEM
- NO BRASIL:
-INCORPORADO PELA CF 1988
TEORIA CONCRETISTA
- ENTENDIMENTOS DO STF
-Inicial: era em cima da TEORIA NÃO-CONCRETISTA
STF não agia no caso concreto (apenas declarava a mora)
-Depois: passou-se a usar a TEORIA CONCRETISTA (STF age no caso concreto)
EX.: direito de greve do serv púb... não tem lei...
STF mandou usar a lei de greve dos serviços essenciais
- TIPOS DE TEORIAS CONCRETISTAS
- TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL
- TEORIA CONCRETISTA GERAL
-STF usa as DUAS
-em alguns casos a decisão vale pra todo mundo
-em outros só para aquele caso concreto
DIFERENÇA ENTRE MI E ADO
- MI - MANDATO DE INJUNÇÃO
- ADO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
- AMBAS COMBATEM OMISSÕES
-então qual a diferença???
-sempre q perguntarem a diferença procura primeiro as semelhanças
- SEMELHANÇA
-ambas combatem a AUSÊNCIA DA NORMA
- DIFERENÇAS
-MI: controle DIFUSO de inconst / ADO: controle CONCENTRADO de insconst
-MI: QUAQUER LEGITIMADO / ADO: ROL DE LEGITIMADOS do art. 103 CF
COMPETÊNCIA P/ JULGAMENTO
- ADO - STF
- MI - DEPENDE DE QUEM SE OMITIU
-julgamento de MI pode ser até por juiz de 1º grau
-depende a q juízo se submete a autoridade omissa
- SENTENÇAS NORMATIVAS
- o PJ acaba por legislar qdo julga MI indicando norma a ser utilizada
MS / MI COLETIVOS
AULA 27 - 21:23
- QUEM SÃO OS LEGITIMADOS P/ O INGRESSO???
- PART POLÍT COM REPRESENTAÇÃO NO CN
-não precisa ser nas duas casas... pode ser SÓ DEP ou SÓ SEN
- ENT DE CLASSE / SINDICATOS / ASSOCIAÇÕES
-legalmente constituídas
-em funcionamento a pelo menos 1 ano (só p/ associações)
-em defesa dos interesses dos seu membros ou associados
mesmo q o interesse seja só de uma parte
- observe q p/ o MI / MS COLETIVOS é o caso de SUSTITUIÇÃO PROCESSUAL (inclusivo na fase de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA) - QUESTÃO 888464
- p/ as DEMAIS AÇÕES JUDICIAIS temos o instituto da REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (CF, ART. 5º, XXI), q exige AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL
- SINDICATOS = SUBSTITUEM: Não precisam autorização expressa
- ASSOCIAÇÕES = REPRESENTAM: Precisam de autorização expressa.
Exceção: MS coletivo
HABEAS DATA
CARACTERÍSTICAS
DIREITO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
GRATUITO
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
-
POLÊMICAS
STF - PODE SER USADO P/ TER ACESSO A PROCEDIMENTO ADMIN-FISCAL Q TRAMITE PERANTE A RFB
STJ - DIZIA Q NÃO
-
HISTÓRICO
- ORIGEM: EUA
- BRASIL: CF 1988
CABIMENTO
- NATUREZA DÚPLICE (SERVE PRA DUAS COISAS)
-SERVE PRA ACESSAR A INFORMAÇÃO
-SERVE PRA RETIFICAR A INFORMAÇÃO
- CONTRA QUEM PODE SER IMPRETADO???
-CONTRA AUTORIDADE PÚBLICA (REGRA)
-CONTRA PARTICULAR DETENTOR DE BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO
MOMENTOS DA IMPETRAÇÃO
- SEMPRE REPRESSIVO
NEGATIVA EXPRESSA OU TÁCITA
MANDADO DE
SEGURANÇA
CARACTERÍSTICAS
- DIREITO LÍQUIDO E CERTO (RESIDUAL)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger DIREITO LÍQUIDO e CERTO,
NÃO AMPARADO por HABEAS CORPUS ou HABEAS DATA,
quando o RESPONSÁVEL pela ILEGALIDADE ou ABUSO DE PODER
for AUTORIDADE PÚBLICA ou AGENTE DE PESSOA JURÍDICA no EXERCÍCIO de atribuições do PODER PÚBLICO;
- NÃO É GRATUITO
- PRECISA DE ADVOGADO
- PODE SER COLETIVO
- PODE SER USADO NO DP (APESAR DE SUA NATUREZA CÍVEL)
ORIGEM
- CRIADO NO BRASIL PELA CF 1934
CABIMENTO
- NATUREZA RESIDUAL
-não cabe HC / HD... usa MS
- CONCEITO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
-é o direito q exige PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA (prova MERAMENTE DOCUMENTAL)
-não é caso de MS se é necessário por ex. PROVA TESTEMUNHAL / PERICIAL... etc
- CONTRA QUEM PODE SER IMPETRADO???
-AUTORIDADE PÚBLICA
-PARTICULAR AGINDO SOB DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO (EX.: ESCOLA PRIVADA)
- QUEM PODE IMPETRAR MS COLETIVO???
-PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN
-ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO
--LEGALMENTE CONSTITUÍDA
--E EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS UM ANO (SÓ P/ ASSOCIAÇÕES)
--EM DEFESA DE INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS (MESMO Q O INTERESSE SEJA SÓ DE UMA PARTE)
- MS NÃO É CABÍVEL:
-contra DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
-contra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE JUIZADO ESPECIAL
-contra DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-para dar EFEITO SUSPENSIVO a RECURSO DO MP q NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO
-MS NÃO PRODUZ EFEITOS PATRIMONIAIS em relação a PERÍODO PRETÉRITO
-contra ATO DE GESTÃO NEGOCIAL de entidade EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA
-contra LEI EM TESE
-NÃO COMPETE AO STF conhecer ORIGINARIAMENTE MS contra ATOS DE OUTROS TRIBUNAIS
--o PRÓPRIO TRIBUNAL JULGA MS / HD / AÇÃO RESC / REV CRIM ORIG (SALVO JUIZ DE 1º GRAU)
MOMENTOS DE IMPETRAÇÃO
- pode ser PREVENTIVO ou REPRESSIVO
-se for REPRESSIVO entra a contagem de PRAZO
- contagem de PRAZOS p/ MS REPRESSIVO
- DECADÊNCIA: 120 DIAS (PERDE O DIREITO DE AÇÃO - ENTRAR COM O MS)
-contado a partir do MOMENTO DO ATO Q TE NEGA O DIREITO
- PRESCRIÇÃO: PERDA DO DIREITO EM SI - NÃO TEM MAIS NEM O DIREITO AO DIREITO
DESISTÊNCIA
- IMPETRANTE PODE DESISTIR A QUALQUER TEMPO
-independentemente se a OUTRA PARTE JÁ FOI CITADA
-independentemente se JÁ HOUVE SENTENÇA (mesmo FAVORÁVEL AO IMPETRANTE)
-independentemente se a OUTRA PARTE CONCORDE OU NÃO
AÇÃO POPULAR
AULA 28
CARACTERÍSTICAS
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
- ATO LESIVO
- GRATUITA - SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ
- PRECISA DE ADVOGADO
- PODE SER COLETIVA
QUEM PODE AJUIZAR???
- CIDADÃO COM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA
-incluindo quem tem entre 16 e 18 ANOS
--com ALISTAMENTO ELEITORAL
--SOZINHO (sem precisar da presença dos pais)
QUEM NÃO PODE AJUIZAR???
- ESTRANGEIRO NÃO PODE
-e o PORTUGUÊS??? PODE se houver RECIPROCIDADE
- MP PODE???
-NÃO!!! PODE DAR PROSSEGUIMENTO SE O CIDADÃO DESISTIR
-SIM PELO STJ!!!
QUEM PODE JULGAR???
- DEPENDE CONTRA QUEM
-pode-se entrar até contra o vizinho
- se não tiver foro privilegiado a regra é entrar na 1ª INSTÂNCIA