O controle da atuação da Administração Pública Federal direta e indireta, pelo Poder Legislativo, abrange, entre outros aspectos:
a) a legalidade, a legitimidade e a economicidade.
CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder