Objetivo: otimizar a condição clínica do paciente candidato a cirurgias com vistas a reduzir a morbidade e a mortalidade perioperatória. Requer a realização de anamnese, exame físico adequado e, quando necessário, exames complementares, sendo esses definidos a partir de dados sugestivos encontrados na história e no exame físico e, também, na necessidade de monitorizar condições clínicas específicas que possam sofrer alterações durante as cirurgias ou procedimentos associados. O médico cirurgião realiza a avaliação pré-operatória e define a necessidade de avaliação complementar, considerando a otimização das condições clínicas do paciente e a realização de exames complementares. Pacientes hígidos, com idade inferior a 40 anos, sem fatores de risco detectados na anamnese e no exame físico, a serem submetidos a cirurgias de pequeno porte, após a avaliação clínica básica poderão ser encaminhados à cirurgia.
Especialmente nos casos em que o paciente tenha doença pulmonar obstrutiva crônica, idade maior de 60 anos, estado físico ASA II ou acima, insuficiência cardíaca congestiva, dependência funcional ou cirurgia de médio ou grande porte, estará indicado avaliação pré-operatória mais pormenorizada.
Exames de rotina são definidos como aqueles solicitados para paciente assintomático, aparentemente saudável, sem indicação clínica específica, visando a identificar condições não detectadas pela história e pelo exame físico.
É importante, então, considerar a relação risco-benefício da solicitação de exames laboratoriais, uma vez que ocorre retardo na realização da cirurgia (enquanto aguarda a confirmação, ou não, de alterações supostamente significativas), e que exames alterados acrescentam novos procedimentos e riscos para o paciente. É necessário considerar, ainda, as implicações médico- -legais se não houver uma investigação adequada nesses casos. Exames desnecessários podem induzir o médico a valorizar anormalidades laboratoriais limítrofes ou falso- -positivas.