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AÇÃO RECISÓRIA - Coggle Diagram
AÇÃO RECISÓRIA
A ação rescisória trabalhista surge quando um processo, por mais que tenha sido encerrado e transitado em julgado, não chega ao fim desejado e não há mais o que fazer.
comumente abreviada de AR, é uma ação que tem como objetivo rescindir ou invalidar uma decisão de mérito proferida de uma ação trabalhista, sentença ou acórdão, que está transitada em julgado, desfazendo assim uma decisão da qual não se possa recorrer.
A ação rescisória está prevista no artigo 485 do Código de Processo Civil e teve sua aplicação estendida para o Direito Processual do Trabalho através do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho
Como se constitui em um novo processo, a ação rescisória deve ser elaborada seguindo os requisitos de uma petição inicial de acordo com artigo 282, 319 do Novo CPC e o 488 e 836 da CLT:
Prova nova: o prazo de dois anos começa a correr a partir da data que se descobriu a prova nova e tendo o prazo máximo de 5 anos;
Fraude por colusão ou simulação: o termo inicial se dá com o conhecimento da fraude, em caso de propositura de ação rescisória por terceiros ou pelo Ministério Público.
A ação rescisória não possui efeito suspensivo, ou seja, não há paralisação da execução de uma sentença.
Ao receber a inicial, não sendo causa de julgamento antecipado, o juiz determinará a citação do réu que terá de 15 a 30 dias, para fornecer uma resposta.
Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, de acordo com o artigo 972 do Novo Código de Processo Civil, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 a 3 meses para a devolução dos autos.
Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para alegações finais pelo prazo de 10 dias.
Se a ação rescisória trabalhista for julgada procedente, o tribunal responsável desconstituirá a decisão rescindenda e se houver pedido de rejulgamento, proferirá nova decisão.
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Quando o autor não realizar o depósito de 20%, a petição inicial será indeferida. Além disso, poderá ser indeferida a ação rescisória trabalhista, de acordo com o artigo 330 do CPC atualizado, quando:
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o prazo decadencial é material, e não processual. Por isso, ele é contado em dias corridos e não em dias úteis e começa a contar no próprio dia do trânsito em julgado e não no dia seguinte.
prazo que chamamos de decadencial. Ele é de até dois anos, a contar da data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ou seja, quando não couber mais recurso.
As hipóteses de admissibilidade de ações rescisórias trabalhistas estão descritas no art. 485 do CPC de forma taxativa
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A ação rescisória não se trata de um recurso, já que a decisão já foi proferida e finalizada, mas sim de uma nova ação
De acordo com o artigo 967 do Código de Processo Civil tem legitimidade para propor a ação rescisória