Princípios Gerais do Direito

São importantes na elaboração das leis e na ampliação do Direito

São decorrentes das normas do ordenamento jurídico e derivam de ideias sociai e políticas vigentes numa dada época

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Alguns princípios se encontram escritos em normas, outros estão no sistema jurídico civil e outras vezes estão implícitos e precisam ser pesquisados nos subsistemas

Não são preceitos de ordem ética, poítica ou técnica, mas normas de valor genérico, componentes do Direito, que orientam a aplicação e compreensão do sistema jurídico.

É possível caminhar dos princípios para elaboração de um texto normativo, num método dedutivo.

Quanto à natureza:

Na ausência de Lei, analogia ou costumes, se recorre aos princípios gerais,os quais , como último recurso, garantem um critério de julgamento.

Cláusulas gerais: estabelecem diretrizes a serem adotadas pelo julgador, de caráter geral e abstrato

Brocados: máximas que dão orientações sobre certas matérias. Alguns ainda são válidos, outros já não exprimem ideias adequadas.

Conceitos jurídicos indeterminados: são vocábulos presentes na norma com conteúdo e alcance imprecso ou vago

Princípios inspirados no senso de equidade. Maria Helena não os considera princípios, mas algo vazio

Combatem os princípios sem os negar,

Considera os princípios como tendo caráter universal da ciência e filosofia do Direito.

Jusnaturalista: os princípios partem de ideias eternas, imutáveis e universais

Posição eclética, concilia as demais linhas de pensamento

Positivista: os princípios estão no ordenamento jurídico e podem resolver qualquer problema

Natureza das coisas

Verdades da Lei Divina

Razão natural

Princípios que antecedem o Direito legislado

Norteadores tirados de diversas normas

Impossíveis dedeterminar ante a variablidiade da razão humana

Simples fontes interpretativas sem qualquer valor

permissão para a livre interpretação do magistrado

Expedientes para quando a Lei não atende ao caso