Paulo quer matar seu próprio pai, para isso, vai até a casa de seu pai. A casa possui uma sacada onde tem uma pessoa. Paulo olha de longe e acredita que é o pai dele na sacada e efetua disparos, matando essa pessoa. Posteriormente, descobre-se que o pai de Paulo estava dentro da casa e quem estava na sacada era um primo de seu pai. É como se Paulo tivesse matado o próprio pai. Paulo vai ser julgado como se tivesse matado o próprio pai, e isso tem relevância jurídica. Vai ser levado em consideração as características da vítima virtual, daquela pessoa que o crime queria ser praticado. E será aplicado ao Paulo um agravante do art. 61, II, e CP, que dispõe sobre o agente cometer crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.