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Direito Tributário - Aula 01 - D207 - Coggle Diagram
Direito Tributário - Aula 01 - D207
Princípio da isonomia
Não quer dizer tratar todos igual.
O parâmetro utilizado para igualar ou não é a capacidade contributiva
Princípio da capacidade contributiva
Busca da justiça = equidade
Equidade vertical: capacidade contributiva diferente, contribuição desigual
Equidade horizontal: capacidade contributiva igual, contribuição igual
Vale para qualquer tributo
Progressão: incidência mais gravosa para melhor capacidade contributiva
Proporção: mesma alíquota
Impostos reais: desconsidera características pessoais
Impostos pessoais: considera as características pessoais
ITBI: Não é progressivo
IPTU: progressividade extrafiscal (uso do imóvel) e fiscal (valor do imóvel)
ITCMD: STF entende progressivo
Em 2016, o STF entendeu que a progressividade pode ter em todos os tributos
ITBI e IPTU não pode ser progressivo antes da EC 29/00
ITCMD e ITR pode ser progressivo
Além da alíquota, a capacidade contributiva pode ser mensurada pelo escalonamento da BC
O poder de aplicar o princípio da capacidade contributiva é limitado
Jurisprudência
Não pode discriminação com base na função ou ocupação
Pode discriminação a ME e EPP cujo sócio pode disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado. Hoje, todos os profissionais podem
Pode lei que estimula contratar empregados diferentes por incentivos fiscais
Pode sobrecarga de contribuição previdenciária a bancos comerciais e instituições financeiras
Pode norma que proíbe adoção de regime de admissão temporária para as operações de importação amparadas por arrendamento mercantil
Pode vedar importação de carros usados