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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS, Constituem as bases para o funcionamento e…
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS
Os princípios e diretrizes do SUS devem ser compreendidos a partir de uma perspectiva histórica e epistemológica
Constituindo-se como produto resultante de um processo político e que expressa concepções sobre a saúde e doença, direitos sociais, gestão, as relações entre as esferas do governo do país, etc.
A base legal do SUS é constituída fundamentalmente por 3 documentos que expressam os elementos básicos que estruturam e organizam o sistema de saúde brasileiro. São eles:
1- a Constituição Federal de 1988, na qual a saúde é um dos setores que estruturam a seguridade social, ao lado da previdência e da assistência social (Brasil,1988a.)
2- a Lei 8.080, de 19 de setembro também conhecida como Lei Orgânica da Saúde e que dispõe principalmente sobre a organização e regulação das ações e serviços em todo o território nacional (Brasil, 1990a.)
3- a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que estabelece o formato da participação popular no SUS e dispõe sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde (Brasil, 1990b.)
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I- descentralização, com direção única em cada esfera do governo;
II- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sempre juízo dos serviços assistenciais;
III- participação da comunidade. (Brasil, 1988: 63)
Capítulo II- Dos princípios e diretrizes.
Art. 7° As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda os seguintes princípios:
I- universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II- integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III- preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV- igualdade de assistência a saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V- direito a informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
Princípios do SUS:
Universalidade: todo cidadão tem direito a todos os serviços públicos de saúde. E o governo tem o dever de prover a assistência à saúde igualitária para todos.
Integralidade: todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral. A integralidade trabalha em todo o ciclo vital do ser humano, do nascimento até a morte. Esse princípio foca na prevenção e reabilitação da saúde.
Equidade: toda pessoa é igual perante o SUS. Porém esse princípio não significa prover os mesmos serviços de saúde para todos, pois esse atendimento deve ser realizado de acordo com a necessidade de cada um.
Descentralização: é considerada um dos princípios base do SUS. Promove a redistribuição do poder e das responsabilidades, em direção única, de forma articulada e integrada, nas três esferas do Governo: Municipal, Estadual e Federal. Com esse princípio o município consegue conhecer as necessidades da região e tem autonomia de implementar medidas que vão ao encontro das necessidades de sua população.
Constituem as bases para o funcionamento e organização do SUS no país
Direitos conquistados historicamente pelo povo brasileiro
Formato democrático, humanista e federalista que deve caracterizar a sua materialização