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Art. 40 - Coggle Diagram
Art. 40
- Aposentadoria dos servidores da Guarda Municipal
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Homem, 30 anos de contribuição sendo 20 na função
Mulher, 25 anos de contribuição sendo 15 na função
Aqueles agentes da Guarda Municipal que exercerem funções em condições de perigo à saúde ou à integridade física, farão jus a esse tratamento especial
- Art. 40 da CF/88 traça regras gerais sobre regime previdenciário dos servidores públicos de todas as esferas federativas
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Aposentadoria voluntária
10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos de exercício no cargo efetivo, no mínimo
60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem
55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher
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OU 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Os requisitos de idade e tempo de contribuição são reduzidos em 5 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
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O servidor público municipal será aposentado de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e/ou com o que dispuser a lei