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Direito de familia - Coggle Diagram
Direito de familia
Finalidade
Canônica : procriação e educação dos filhos, Unitiva: assistência e satisfação sexual.
individualista: Satisfação sexual
Moderna: Comunhão plena de vida, Afeto,igualdade de direitos e deveres (art 1511cc)
Natureza
Natureza jurídica: Contrato: contrato com vitalidade e eficácia oriundas da vontade das partes. Regras comuns a todos os contratos.
Instituição: Reflexo da situação social. Vivência a partir de parâmetros instituídos pela lei aos quais as partes somente aderiram.
Mista: Ato complexo, contrato e instiuição. não apenas contrato de ordem patrimonial, envolve interesse morais e pessoais.
Capacidade
Idade minima de 16 anos(idade núbil) com autorização dos pais ou representante legal art 1517 cc
Divergência/ se um dos pais não anuir> suprimento judicial (art 1517,1519cc)
A autorização pode ser revogada 1518
cessa a incapacidade com a celebração- dissolução do vínculo> mantém-se a capacidade civil.
Habitação
Consentimento dos nubentes.
Documentos - 1525cc
processo de habitação perante o oficial do registro civil art 1526cc) capacidade para o casamento inexistencia de impedimentos/ publicidade.
1527> edital de proclamas/ cartorio de domicilio dos nubentes/ obs domicílios diferentes/ urgencia- único.
o oficial do registro civil tem o dever de esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento. bem como sobre os diversos regimes de bens (1528)
Oposição á habilitação(1529/1530) escrita assinada provas.
se cumpridas as formalidades previstas em lei e verificada a inexistencia de fato obtativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação (art 1531).
A habilitação terá eficácia de 90 dias, contatos de quando for extraído o certificado. (art 1532)
Celebração e suspensão
Dia, hora e lugar designados pela autoridade art 1533
sede do cartório - publicidade ( portas abertas/ duas testemunhas) art 1534
Prédio particular - autorização da autoridade celebrante - portas abertas/ quatros testemunhas art 1534 § 1º e 2º.
art 1535 termos
art 1536 Assento no livro de registro
Suspensão da cerimônia: art 1538cc
suspensão- antes da declaração do celebrante
O casamento não poderá celebra-se no mesmo dia em que foi suspenso em virtude de recusa de um dos contraentes - aparente coação 1538)
art 1518cc
-
Causas de Anulabilidade
Consentimento defeituoso
consentimento defeituoso.
produz todos os efeitos enquanto não anulado por decisão judicial.
Os cônjuges retornam á situação anterior , como se nunca tivessem casado.
Legitimados ativa> reservada á partes diretamente interessadas.
O casamento convalida se os legitimados não se manifestarem.
art 1550, cc é anulável o casamento: I- de quem não completou a idade mínima para casar, menores de 16 anos.
Causas Suspensivas
Situações de menor gravidade capazes de suspender a realização do casamento se erguidas tempestivamente pelas pessoas legítimas.
Impõe sanções patrimoniais aos cônjuges> regime da separação legal ou obrigatória de bens art a 1641, I do CC).
Visam proteger questões de ordem patrimonial ou pessoal ligadas aos interesses de filhos, ex cõnjuges ou tutor/curator.
Se o casamento ocorre > Sujeito ao regime de separação de bens.
art 1523 CC não devem (Conselho)
I - Viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido enquanto não fizer o inventário dos bens do casal com a respectiva partilha, para evitar confusão patrimonial
Necessária partilha julgada por sentença.