Ex.: o salva-vidas está na praia e vê uma pessoa bem distante mar adentro batendo os braços. Contudo, acredita que essa pessoa está nadando ou brincando com alguém e não vai ao seu resgate. Na realidade, essa pessoa estava se afogando. Como não foi salva, essa pessoa acabou morrendo. Nesse caso, o salva-vidas acreditou que não precisava agir para salvar aquela pessoa, entretanto, tinha o dever legal de agir. Logo, incorreu em um crime de homicídio pela modalidade omissiva, que ocorreu em erro de tipo.