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INVENTÁRIO E PARTILHA - Coggle Diagram
INVENTÁRIO E PARTILHA
PARTILHA
JUDICIAL
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SE OS HERDEIROS DIVERGIREM OU SE ALGUM DELES FOR INCAPAZ ART. 2.016 , CC
ANULAÇÃO DA PARTILHA ART. 2.027 , CC
PELOS VÍCIOS E DEFEITOS QUE INVALIDAM, EM GERAL, OS NEGÓCIOS JURÍDICOS
PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO, CONTADO DA DATA DA PARTILHA
EXTRAJUDICIAL ART. 2.015 , CC
PARTILHA AMIGÁVEL => FEITA POR ESCRITURA PÚBLICA, TERMO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO OU ESCRITO PARTICULAR, HOMOLOGADO PELO JUIZ
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CONCEITO
PROCEDIMENTO DESENVOLVIDO PARA ULTIMAR A DIVISÃO DOS BENS INVENTARIADOS, DESIGNANDO O QUINHÃO QUE TOCARÁ A CADA UM DOS SUCESSORES
SOBREPARTILHA
CONSISTE EM UMA NOVA PARTILHA => CORRERÁ NOS MESMOS AUTOS DO INVENTÁRIO ART 669. PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC
DÁ-SE QUANDO, POR QUALQUER MOTIVO, APÓS A PARTILHA, APARECEM OUTROS BENS DO FALECIDO ART. 669 DO CPC
INVENTÁRIO
DISCIPLINADO PELO CPC
COLÇÃO => NO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ART. 627, O HERDEIRO OBRIGADO À COLAÇÃO POR TERMO NOS AUTOS OS BENS QUE RECEBEU OU, SE JÁ OS POSSUIR, TRAR-LHES -Á O VALOR ART. 639
SONEGADOS
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O HERDEIRO CULPADO PELA SONEGAÇÃO PODE, EM VIRTUDE DE SENTENÇA, PERDER O DIREITO QUE LHE CABIA SOBRE OS SONEGADOS
ADMINISTRAÇÃO ANTES DO COMPROMISSO DO INVENTARIANTE ART. 1.797 , CC
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NOMEAÇÃO PELO JUIZ, NA FALTA DE PESSOA INDICADAS ANTERIORMENTE
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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
EFETIVA-SE POR ESCRITURA PÚBLICA, A QUAL CONSTITUI DOCUMENTO HÁBIL PARA QUALQUER ATO DE REGISTRO, BEM COMO PARA LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ART. 610 PARÁGRAFO 1°
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HERDEIROS MAIORES E CAPAZES, ASSISTIDOS POR ADVOGADOS
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CONCEITO
PROCEDIMENTO SUBSEQUENTE A ABERTURA DA SUCESSÃO, POR MEIO DO QUAL SE IDENTIFICAM OS BENS DEIXADOS PELO AUTOR DA HERANÇA, ENTRE OS QUAIS SUAS DÍVIDAS, BEM COMO OS SUCESSORES