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ART 25 - CPC (2015), Escolher unilateralmente, quando as partes…
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§ 1.º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste capítulo.
"Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento de ação quando houver cláusula de
eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
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§ 2.º Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1.º a 4.º".
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"aos contratos de compra e venda de mercadorias entre
partes que tenham seus estabelecimentos em Estados distintos" (art. 1.º).
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objeto clássico do direito internacional privado e dela
deriva a identificação de uma única lei aplicável a cada contrato conforme um elemento de conexão nele presente
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o CPC/2015 os "contratos internacionais" se opõem a "contratos brasileiros", não a "contratos internos"
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