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Dir. ADM- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Coggle Diagram
Dir. ADM- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO
Civil - Penal - Administrativa
Independentes entre si, salvo em:
a) Absolvição penal por i) negativa de autoria e ii) inexistência do fato.
b) Condenação penal por i) tortura e ii) crime organizado.
Natureza Jurídica
Extracontratual: prestação de serviços púb. ou a falta;
Contratual: decorre de contratos.
ART 37 - XXII - § 6º As PJs de dir púb. e as
de dir privado prestadoras de serviços púb.
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
. (CF/88)
Prescrição
Vítima-Estado
PJ dir púb.- 5anos
PJ dir priv. prestadoras de serviços- 3anos
Prescrição
Estado-Agente
Reparação do dano
Regras: SIM, prescreve (5 e 3 tmb)
Exceção: NÃO, improbidade dolosa, imprescritível.
Dever da VÍTIMA na ação de reparação de danos/indenizatória:
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A vítima deve comprovar uma conduta (do Estado) que tenha
Nexo Causal
e gerado
Dano
. Não precisa provar dolo ou culpa.
(pode ser lícita ou ílicita)
regra geral
Omissão especial
(dever de custódia): presidiário, escola, hospital.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
A vítima deve comprovar um
Conduta
(do Estado) que tenha
Nexo Causal
e gerado
Dano
.
(apenas ilícita)
Precisa comprovar que a conduta teve DOLO ou CULPA. Ônus da vítima.
exceção
quando EP/SEM de atividades econômicas causarem danos (AO EXERCER ESSA ATIVIDADE) elas respondem como a iniciativa privada: de maneira subjetiva
Se for uma AÇÃO= resp. OBJETIVA
Se uma OMISSÃO= resp. SUBJETIVA
Resposta/defesa do Estado na ação de reparação de danos/indenizatória:
Teoria do risco ADMINISTRATIVO
Admite-se a incidência de excludentes ou atenuantes na resposta do Estado.
regra
Culpa da vítima
Caso fortuito (natureza)
Força maior
Eventos de terceiros (multidão)
Dano causado EXCLUSIVAMENTE por
EXCLUI resp.do Estado
Dano causado de forma CONCORRENTE
Atenua a resp. do Estado
Teoria do risco INTEGRAL
NÂO admite-se a incidência de excludentes ou atenuante
exceção
Danos nucleares
Atos terroristas
Materiais bélicos
RESP. OBJETIVA
RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS
Regra: irresponsabilidade (o Estado não responde)
Exceções: leis inconstitucionais e leis de efeito concreto. (Resp. OBJETIVA)
RESPONSABILIDADE POR ATOS JUDICIAIS
Regra: irresponsabilidade (o Estado não responde)
Exceções: condenado por erro judiciário; e preso além do tempo fixado na sentença.
OBJETIVA: quando o dano é causado por uma prestação de serviço público